Manaus, 29 de março de 2024

Crime Ambiental

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Quem passa pela Avenida do Turismo no sentido Aeroporto-Ponta Negra, se depara, no lado direito da pista, com uma enorme devastação de mata primária densa, retirada em corte raso, incluindo áreas de platô, baixio e encosta com declividade pelo menos muito próximas dos 45 graus de inclinação proibidos pelo Código Florestal. Não existe qualquer justificativa para aquele desflorestamento e penso que a licença (se é que ela existe) só pode ter sido concedida por desconhecimento das leis ambientais ou por motivos que estão fora do domínio da ética e da moralidade.

Como agravante criminal, os muitos hectares destruídos estão inseridos em uma área protegida por decreto municipal, fato que amplia o elenco de normas públicas que ninguém respeita nem cumpre porque o principio da autoridade se esvaiu nas continuadas denúncias ligadas à corrupção e ao desvio de conduta de membros do poder político.

Áreas protegidas de Manaus 

Um Decreto assinado pelo prefeito Amazonino Mendes e publicado no Diário Oficial de 27 de março de 2012, definiu as áreas ambientalmente protegidas no município de Manaus e que são as seguintes: Parque Municipal Ponta Negra, Parque Linear do Igarapé do Gigante, APA Adolpho Ducke, APA Ufam (que inclui Inpa, Ulbra, Elisa Miranda, Lagoa do Japiim e Aquariquara), Parque Linear do Bindá, Parque Municipal do Mindú, Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé, Parque Nascentes do Mindú, Refúgio de Vida Silvestre Sauim-Castanheira, APA Tarumã-Ponta Negra e Jardim Botânico Adolpho Ducke. No total essas áreas que têm vários tipos de proteção e uso, se destinam à instalação de infraestrutura para visitação pública, educação ambiental, pesquisa e ocupam apenas 4,85% do território municipal. Só a justiça pode deter os avarentos que não têm limites físicos, éticos e morais.

APA Tarumã Ponta-Negra 

Tempos atrás, como professor do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da UEA, fui solicitado, pelo coordenador da época – Prof. Dr. Fernando Dantas – a elaborar um relatório de justificativa para a criação da Área de Proteção Ambiental Tarumã-Ponta Negra e embasei minha opinião tanto nos meus próprios conhecimentos sobre ecologia e meio ambiente, como em trabalhos científicos desenvolvidos naquela região, principalmente pelos pesquisadores Ilse Walker e Joachim Adis que ressaltaram a peculiaridade da fauna, da flora e dos processos biológicos daquela região. Com base no meu relatório, o Programa recomendou a criação dessa área de proteção ambiental, o que me faz sentir um pouco responsável pela decisão da Prefeitura, o mesmo acontecendo com o Bosque da Ciência inaugurado e consolidado por mim e com o Jardim Botânico Adolpho Ducke que foi uma iniciativa minha que contou com o apoio do então prefeito Alfredo Nascimento.

ÁPAs e Corredores Ecológicos

Algumas dessas áreas de proteção ambiental (APAs) de Manaus fazem parte do Corredor Ecológico Central da Amazônia que inclui a RDS Mamirauá, o Arquipélago de Mariuá, de Anavilhanas, RDS Tupé, Parque Estadual do Rio Negro, APA Tarumã-Ponta Negra, Área do aeroporto Eduardo Gomes e Reserva Ducke. Os Corredores Ecológicos, para quem não sabe, foram instituídos pela lei 9.985/2000 que regulamentou os incisos I, II, III e IV do artigo 225 da Constituição Federal. Eles são configurados como instrumentos de gestão territorial destinados a promover conectividade entre fragmentos florestais com a finalidade de proteger e conservar a biodiversidade.

Além dos sete grandes Corredores Ecológicos do Brasil (federais), as prefeituras e a iniciativa privada podem e devem implantar corredores ecológicos municipais, não apenas como instrumentos de gestão territorial, mas também como elementos importantes para a qualidade de vida nas cidades. Em Manaus o corredor ecológico composto pela área da Ulbra, da Ufam, do conjunto Aquariquara, Elisa Miranda e Sauim-Castanheira, p. ex., é essencial para a preservação do Sauim de Manaus (Saguinus bicolor bicolor).

O desmatamento em corte raso na APA Tarumã-Ponta Negra que é parte do corredor ecológico central da Amazônia, além de desrespeitar a legislação federal, estadual e municipal, constitui um problema que deveria ser analisado pelo Ministério Público e Polícia Federal. O episódio recente da prisão de secretários e ex-secretários de meio ambiente no Rio Grande do Sul por venda imoral de licenças ambientais, deveria servir como alerta para o descalabro legal e moral que envolve o desmatamento daquela área na APA Tarumã-Ponta Negra.

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