Manaus, 28 de março de 2024

Universidade autônoma – II

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O AI-5 e o decreto 477/69 são considerados os vilões do retrocesso do ensino superior no Brasil. Com o fim do período ditatorial, o país, entretanto, não evoluiu institucional e politicamente como se supunha,  livre de amarras ditatoriais. Tanto a redemocratização a partir de 1985, o retorno de eleições democraticamente livres, e a vigência da nova Constituição Federal, de 1988, embora ampliassem perspectivas  de mudanças, estas não se verificaram no ritmo e intensidade demandados. Ranços e sectarismos ideológicos toldam visões e produzem efeito contrário ao que se esperava da nova classe política e das instâncias governamentais. As reformas do Plano Real (1994) foram interrompidas a partir de 2003 e o país, que contava  progredir ainda mais, estacionou. O governo preferiu o  populismo como forma de perpetuação no poder, não obstante os compromissos assumidos na Carta ao Povo Brasileiro pelo recém-eleito presidente Lula da Silva, em 2002.

O sistema educacional é uma das vítimas mais expressivas desse estado de inanição gerencial que toma conta do Brasil. O ensino fundamental e médio remetem alunos à universidade sem a formação de base requerida.Pesquisa recente mostra que 62% das pessoas com ensino médio não são plenamente alfabetizadas. A expectativa era que, aos 18 anos, e tendo frequentado a escola durante a infância e a adolescência, os jovens soubessem ler e entender textos longos, mas só 38% o fazem. Por outro lado, cerca de 90% dos estudantes que concluem o ensino médio não estão adequadamente preparados para a fase seguinte. Isso em qualquer matéria. Em português e matemática, então, a situação é gravíssima. O aluno lê e não compreende o texto ou não sabe efetuar uma simples operação de regra de três ou de soma algébrica. Como, pois, no ensino superior estudar direito, letras, engenharia, medicina, economia, ciências sociais ou pedagogia? Que tipo de profissional forma a universidade no Brasil? E aqui no Amazonas, no interior ou na capital da Zona Franca de Manaus?

Miguel Reale Júnior, eminente jurista e professor de Direito no Largo de S. Francisco (USP), às vésperas da aposentadoria este ano, escreveu, no último dia 5,  em referencial artigo no jornal O Estado de S. Paulo, analisando a questão: “o aprendizado na faculdade existente no passado com certeza não existe, infelizmente, nas atuais escolas de Direito. Hoje o “conhecimento” se faz por tiras, por sinopses ou resumos mínimos, sendo breve qualquer leitura e o refletir, uma raridade”. De 40 anos para cá, prossegue,  “a cada passo, o curso de Direito transformou-se em adestramento de massa, com alunos e professores despreparados, tornando-se as faculdades meras fontes arrecadadoras de mensalidades, voltadas antes para o lucro do que para a promoção de estudo aprofundado, na busca da criação de formandos de qualidade”. Quando ele se refere a Direito, estenda-se o raciocínio a praticamente todos os demais cursos superiores no Brasil,

Em 2004 o Conselho Nacional de Educação baixou resolução na qual destacava que deveria o ensino privilegiar a pesquisa e a prestação de serviço à comunidade como necessários prolongamentos da atividade de didática, com vista à iniciação científica. No grupo que ocupa a elite do ensino superior no mundo, segundo desempenho avaliado por institutos como o britânico THE (Times Higher Education), estes princípios tornaram-se rotina. Países como Coreia do Sul, Polônia, Croácia, Malásia, sem mencionar Estados Unidos, Europa Ocidental, China e Japão aulas teóricas e estágios fazem parte, em igual nível de importância da grade curricular. O curso concilia aulas teóricas ministradas no chão de faculdades com aulas práticas no chão de fábricas. O aluno sai praticamente pronto para a vida profissional após formação técnica de alto nível.

Educação é a única saída para romper os grilhões do atraso.

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