Manaus, 18 de abril de 2024

Um projeto equivocado

Lei Processual Penal
Lei Processual Penal

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Há propostas de legislação que não se sabe ser consequência de equívocos, ou resultado de despreparo. A escalada de crimes violentos e impunes deixa a sociedade acuada, porém simpática a medidas de contenção da criminalidade.

Questiona-se o projeto do candidato Jair Bolsonaro, provável futuro presidente do Brasil, que amplia as condições para não punir policiais, em caso de morte de quem resistiu a uma ação policial, sendo aplicada a Legítima Defesa. Defende o autor sua aplicação automática a militares que vitimam em serviço, sem qualquer apuração.

A lei ainda dependerá de aprovação no Senado. A legítima defesa é causa de exclusão da antijuridicidade prevista no Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Interpela-se, se o policial que chega matando bandido age moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão. Segundo a Lei, o policial pode prender o bandido, não autoriza matá-lo, conforme diz o art. 292 do Código de Processo Penal: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.”

O risco é que a proposta se transforme em espécie de licença para assassinar, como nos esquadrões da morte. Aprovado pelo plenário da Câmara, no fim do ano passado, prevê imunidade a PMs que matem em serviço, com aplicação imediata de legítima defesa, sem investigação policial ou manifestação do MP.

Será imprescindível uma averiguação judicial sobre morte de pessoas em confronto com as polícias, para se definir a existência da legitima defesa, não cabendo prerrogativa policial automática para os que assassinam em missão, pois o uso da força não pode ser exercido arbitrariamente.

Entende o Ministério Público, titular da ação penal, que um crime só poderá ser declarado existente ou inexistente, após ser investigado, através de inquérito e instrução processual.

Raquel Dodge, procuradora geral da República defende que os tribunais do júri possam julgar militares que cometem crimes dolosos contra vida. A jurisprudência do STJ indica como competente o Júri para julgar o crime doloso contra a vida praticado por policial militar em serviço contra civil, descabendo à Justiça Militar arquivar o feito por concluir pela legítima defesa dos policiais.

DAS URNAS E DAS ELEIÇÕES – A Justiça Eleitoral não conseguiu combater com eficiência as notícias falsas na campanha. Rosa Weber, presidente do TSE, disse que “ainda não descobriu o milagre” para impedir o problema, tanto que as fake news envolveram até a credibilidade da urna eletrônica.

A investigação sobre compra de pacotes contra Fernando Haddad, deve dar em nada, pois Bolsonaro explicou que desconhece os contratos e não tem como controlar seus apoiadores.

Ressalte-se que a urna eleitoral é insuspeita e está sob a responsabilidade de um Judiciário desatrelado de interesses partidários.

Fraudes, é fácil mencionar, mas precisam ser comprovadas por investigação policial e processo judicial. Serão gestos de grandeza aceitar-se a condição de perdedor e respeitar a decisão da maioria retratada nas urnas.

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