Acontecimentos há pouco tempo ocorridos, envolvendo importantes autoridades da República, mostraram uma competição de vaidades entre respeitáveis homens públicos.
Decisões liminares foram contestadas e há os que desaprovam a atuação protagonista do STF, em que procura exercer o papel principal.
A disputa de esnobismo no ambiente de julgamento dificulta a serena apreciação dos fatos e a decisão acertada da causa. Discutiu-se, em razão dos conteúdos polêmicos, algumas recentes liminares.
Os procuradores exigiam que o projeto contra a corrupção fosse inalterado, como se o Legislativo não tivesse o direito e a função de debater, mudar e emendar a proposta contra alguns excessos, como a restrição do habeas corpus ou o uso de provas ilícitas. Os Deputados a desvirtuaram e ainda incluíram o abuso de autoridade no pacote anticorrupção, ficando o programa bem diferente do texto enviado pelo MPF.
Aliás, não se pode combater a corrupção e na mesma lei tratar de abuso de autoridade (Lei 9.704/98, art. 13).
O presidente do Senado, como retaliação, desengavetou o projeto que criminaliza o abuso de autoridade para intimidar a atuação de juízes, procuradores e Polícia Federal.
A inciativa de combater a corrupção ensejou medidas adversas como as tentativas de anistiar o Caixa 2, criminalizar promotores e juízes, quando tiverem acusações e vereditos reformados nos tribunais, fatos frequentes nas atuações do MP e da magistratura.
Uma liminar do STF ordenou o afastamento do presidente do Senado, que inclusive a desrespeitou. Para moderar o litígio, o plenário suspendeu parcialmente a decisão e o manteve no cargo, para assegurar a harmonia dos poderes e garantir a aprovação da PEC do teto dos gastos públicos.
Outra liminar cassou uma decisão soberana do plenário da Câmara, em afronta ao princípio da independência dos poderes. Consta que o presidente da Câmara pensou, ao saber da decisão que mandou o projeto de combate à corrupção à estaca zero, em devolvê-lo aos procuradores, para que as 2 milhões de assinaturas fossem checadas em sua veracidade.
Almejamos dos membros do nosso maior Tribunal algumas virtudes, como moderação, prudência e discrição. Podemos citar bons modelos de magistrados recatados, avessos a entrevistas e restritos a manifestações nos autos, como os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Teori Zavaski, que agiu com sensatez, ao submeter ao plenário questões delicadas, como a prisão do senador Delcídio Amaral e o afastamento de Eduardo Cunha da Câmara.
Agem com cautela os ministros que levam os casos de grandes consequências para o tribunal, salvaguardando a precaução e a imparcialidade, em vez de decidir sozinho através de liminar.
O atual momento do recesso e de reflexões natalinas poderão arrefecer o clima beligerante que despontou no ambiente público.
O ministro aposentado do STJ, Gilson Dipp, criticou as últimas liminares e entende ser preciso administrar as vaidades dentro do STF: “É inconcebível que um ministro, por protagonismo, tome decisões individuais altamente questionáveis”.
Se o Legislativo e o Judiciário atuarem dentro dos limites razoáveis, poderão certamente trazer boas soluções para a grave crise que o país atravessa.
A expectativa é que, no próximo ano de 2017, possa surgir um STF com uma atuação mais comedida e harmoniosa e um Legislativo voltado para a defesa do verdadeiro interesse público.