Manaus, 19 de abril de 2024

Um avanço contra a impunidade

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A proposta de execução de sentença a partir de decisão de 2ª instância, aprovada pelo STF, foi apresentada em 2011 pelo ex-presidente Cezar Peluzo, mas não deslanchou no Congresso. Decidiu sua atual composição adotar a medida, para harmonizar a presunção de inocência com a eficácia da Justiça.

Mudou-se a jurisprudência anterior em que se aguardava o trânsito em julgado do último recurso dos réus condenados na 4ª instância recursal, após o feito tramitar perante o juiz, Tribunal de Justiça ou Regional Federal, STJ e STF.

A partir de 2009 o STF entendeu que a prisão aguardasse o trâmite em quatro instâncias, admitindo a impunidade através da prescrição e contrariando Rui Barbosa que dizia “Justiça tardia nada mais é do que injustiça qualificada”. Tal modelo estimulava a procrastinação com a avalanche de recursos nos tribunais, em favor de condenados milionários.

Esclareceu o ministro Luís Barroso: “nenhum país exige mais do que dois graus de jurisdição para que se dê efetividade a uma decisão criminal”. A nova interpretação pode ser uma evolução no processo penal com eficiência e celeridade à Justiça por vedar recursos protelatórios.

Há os que defendem o modelo anterior em razão da superlotação do sistema carcerário, ou seja, deixa-se de aplicar a lei por falta de vagas e pelo desinteresse dos governos em construir presídios. Aliás, é o momento para mudar a triste realidade prisional, fixando-a como prioritária.

Não há extinção de recursos e se houver abusos cabe Habeas Corpus, mas nada impede a prisão do condenado em 2º grau, onde a Justiça criminal está mais próxima da prova e dos fatos, inclusive fortalecendo-a, pois não erra tanto como pensam.

Anteriormente, era mais fácil prender antes do julgamento que depois de condenado e com recurso no STJ ou STF, tanto que 41% dos presos são provisórios.

Argumento razoável, mas excepcional, é que pode ocorrer a privação da liberdade e o condenado ser inocentado depois por um tribunal superior, com dano irreparável. Porém levantamento do Supremo em Números da Fundação Getúlio Vargas revela um baixo índice de mudanças pelo STF das decisões de instâncias inferiores. Entre 2009 e 2013, houve revisão de apenas 2,27% dos crimes de colarinho branco; contra a corrupção, o índice foi de 1,34% e para crimes hediondos 6,32%. Percebe-se que o intento recursal é prorrogar a decisão final e não mudá-la.

Os recursos após 2ª instancia não examinam provas nem discutem fatos, julgam questões de direito, daí reforçar a justeza do atual entendimento do STF, pois os réus somente postergam a prisão condenatória. A lei diz que os recursos ao STJ e ao STF não suspendem os efeitos do acordão condenatório de 2ª instância (Lei 8.038/90, art. 27, § 2º e súmula 267 do STJ), nada impedindo sua execução, ainda que provisoriamente. Revalidou-se também o art. 637 da lei processual penal.

A posição do maior tribunal do país, ao elucidar o tema com visão sistêmica e não interpretação literal, pode desagradar aos que são contra uma Justiça célere e efetiva, mas cabe irremediavelmente ao STF a relevante função de guarda maior e intérprete final da Constituição Federal. E para o relator da decisão acolhida ministro Teori Zavaski “a presunção de inocência não impede que mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.

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