Manaus, 20 de abril de 2024

Teatro jurídico

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 *Thiago Bronzatto

O Supremo Tribunal Federal decide que – agora – caberá ao Congresso dar a palavra final sobre o afastamento de parlamentares. 

Na vida brasiliense, é comum o uso da expressão “teatro político”, pois os jogos de cena são próprios do mundo parlamentar. Mais raro é o emprego da expressão “teatro jurídico”, por uma razão elementar: espera-se que, nos tribunais, as decisões produzam segurança jurídica e previsibilidade – e, para tanto, não devem ser tomadas ao sabor das circunstâncias ou do tamanho do personagem envolvido. Na quarta-feira 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu-se por treze horas e fez o que deveria ter evitado: teatro jurídico. Em votação apertadíssima, o STF decretou, por 6 votos a 5, que a corte pode afastar um parlamentar do xercício do seu mandato, mas a decisão só valerá se tiver o aval da Câmara ou do Senado.

Como se constata pelo placar, o entendimento do STF está longe de ser pacífico. De um lado, seis ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski) votaram a favor da tese segundo a qual o STF pode impedir um deputado ou senador de exercer as suas funções parlamentares mas, em nome da independência e da harmonia entre os poderes, é preciso que tenha o aval do Congresso. Os demais cinco magistrados (Celso de Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber) sustentaram que o STF tem a prerrogativa de arbitrar sobre a suspensão das atividades de um parlamentar sem a necessidade da concordância de qualquer casa do Congresso.

O teatro jurídico do STF não tem relação com a decisão vitoriosa. Quem acompanhou as treze horas de debate pôde ver que há argumentos sólidos para defender a posição que saiu vencedora – assim como a posição contrária. O teatro aparece quando se compara a posição de hoje adotada por alguns de seus ministros com a posição que esses mesmos ministros defendiam até ontem – e, nessa gangorra, fica a sensação de que as decisões são tomadas de olho nas circunstâncias, e não na letra da lei.

O julgamento de agora foi motivado por uma ação apresentada ao STF em maio do ano passado por três partidos: PP, PSC e Solidariedade. As legendas contestavam a decisão do Supremo, tomada pouco antes, de afastar o então deputado Eduardo Cunha do exercício do seu mandato. Diziam que era uma violação da Constituição, na medida em que atropelava o Congresso. Afastado do mandato, Cunha acabou cassado e preso. Detalhe relevante: o STF o puniu por unanimidade, 11 votos a zero, e ninguém na ocasião disse que era preciso o aval da Câmara.

Agora, tudo mudou – inclusive o alvo do assunto. Antes, era o ex-deputado Eduardo Cunha. Desta vez, é o senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais. Há duas semanas, a Primeira Turma do STF decidiu afastar o senador do mandato, recolher seu passaporte e proibi-lo de sair de casa à noite, até o encerramento das apurações. Ele é investigado por suspeita de ter achacado o empresário Joesley Batista em 2 milhões de reais, conforme consta de uma conversa gravada entre os dois. Parte desses recursos foi paga em dinheiro vivo a Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio. Desde que o STF apertou o cerco contra Aécio, há duas semanas, o Senado, casa em que há 35 envolvidos na Lava-Jato, reagiu com notável instinto de sobrevivência e pressionou a corte a reverter as punições contra o senador. Na quarta-feira, a corte assentiu – e mudou a forma como vinha votando.

À época do afastamento de Eduardo Cunha, o ministro Marco Aurélio, um dos mais antigos do STF, disse que a iniciativa não era drástica e estava prevista no Código de Processo Penal. No caso de Aécio, o magistrado teve nova interpretação. O mesmo Código de Processo Penal já não se aplicava a deputados e senadores no que diz respeito ao afastamento de suas funções. Marco Aurélio explicou que evoluiu no seu entendimento. “Evoluir é mudar o convencimento sobre a matéria. Se fosse hoje, eu não referendaria a decisão do afastamento do’ Eduardo Cunha”, afirmou ele a VEJA. A presidente do STF, Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento de agora, também voltou atrás. No ano passado, ela foi assertiva com relação à remoção de Cunha da cadeira de deputado e nem mencionou a palavra “aval”: “A imunidade referente ao cargo, e àqueles que o detêm, não pode ser confundida, em nenhum momento, com impunidade ou possibilidade de vir a sê-lo”. Já no caso de Aécio, Cármen disse que o STF só pode afastar um parlamentar com o aval do Congresso.

“Acredito que a autoridade do Supremo está em xeque, mas não necessariamente pelo conteúdo da decisão. O problema é que a população acredita, por culpa do próprio STF, que a decisão foi política, e não algo que decorre do direito”, analisa o professor Rubens Glezer, da Fundação Getulio Vargas. “Esse é um resultado da percepção da inconsistência das decisões, que mudam ao sabor da ocasião, e do voluntarismo dos ministros, que agem como bem querem.” Para piorar, o Supremo não é a única instituição a agir segundo os ventos da hora. A Advocacia-Geral da União, assim como a Câmara e o próprio Senado, teve há cerca de um ano um entendimento diferente do que tem agora (veja o quadro na pág. ao lado), sem que as leis tenham sofrido alterações.

Desde que a Primeira Turma afastara Aécio de seu mandato, o Senado e o Supremo estavam em rota de colisão. O ambiente, agora, deve desanuviar. Nesta terça-feira, 17, se tudo correr conforme o combinado, o Senado deve autorizar Aécio Neves a retomar o mandato e, de quebra, ainda aprovará um projeto de lei blindando de vez os parlamentares de medidas como as que chegaram a ser aplicadas contra o senador.

Com isso, o teatro jurídico do Supremo terá ajudado a desfazer o clima de confronto entre duas instituições da República. É um saldo positivo, pois o que o Brasil menos precisa ter neste momento é uma crise institucional. Mas também é lamentável que a pacificação só aconteça à custa da credibilidade das instituições.

*Jornalista.  Matéria em parceria com os jornalistas Robson Bonin e Marcela Mattos. Revista Veja nº 2552 de 18/10/2017.

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