Manaus, 24 de abril de 2024

Senador biônico

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“Pelos anos de 1935, esse recurso (Senador Biônico) foi adotado e, dessa feita, para todas as vagas a que os Estados-membros tinham direito.

Quando se fala na existência da figura do senador da República, biônico, ou seja, sem que tenha sido submetido ao voto popular, é sempre recorrente e exclusiva a referência àqueles que, no entorno dos anos de 1977, ocuparam vagas na Câmara Alta do País em razão de medida adotada para viabilizar o equilíbrio das forças políticas no Congresso Nacional. Esse equívoco, como vários outros no processo político-eleitoral, vão se tornando verdade, de tanto serem repetidos aqui e ali, e sempre por aqueles que se julgam com toda a certeza sobre tudo e todos.

Não foi este, entretanto, o único caso da existência de senador biônico na história política nacional, pois, em certa fase anterior, constitucional, inclusive, pelos anos 1935, esse recurso foi adotado e, dessa feita, para todas as vagas a que os Estados-membros tinham direito. Além disso, não se deve suprimir o registro tradicional de que no período do Império, a princesa Isabel foi a primeira senadora do país, bionicamente escolhida e por ser herdeira do trono. Essa circunstância vem ao caso para corrigir outra distorção que costuma assinalar que esse privilégio – da primeira mulher senadora – teria cabido à ilustre senadora e antiga deputada estadual, Eunice Mafalda Michiles. Diga-se, entretanto, que essa passagem imperial não tira o brilho e o mérito de Eunice, cujo valor é incontestável, mas, tão somente, corrige a história.

O fato que se refere decorreu de artigo das Disposições Transitórias da Constituição da República de 1934, a carta de influência getulista, aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte única, aquela em que se decidiu pela existência de uma bancada de representantes profissionais, eleitos pelas organizações de classe e que atuaria em mescla com os parlamentares eleitos diretamente pelo voto popular. Essa Constituição, moderna para seu tempo, que teve curta existência e veio a fenecer com o golpe do Estado Novo em 1937, estabeleceu a eleição indireta para presidente da República a ser feita pela Assembleia Nacional Constituinte, e as eleições de governador de Estado e senadores da República, a serem realizadas pelas assembleias estaduais constituintes que foram escolhidas pelo voto popular.

Nessa leva Getulio Vargas saiu presidente da República; Álvaro Maia, governador do Amazonas, com 28 dos 30 votos possíveis, e Alfredo da Matta, com 15 votos e Cunha Mello com 21 dos 30 possíveis, como senadores da República, todos eles conforme resultado do voto indireto e por escolha dos parlamentares. Trata-se, pois, de uma forma biônica de preenchimento dos cargos para mandato eletivo e da qual não se fala, mas que não pode ser apagada da vida nacional. Esse ritual foi levado a efeito em todo o território nacional e foi justificado pela necessidade de processar rápido retorno à democracia, após a revolução de 1930 e o período de transição do governo provisório.

No caso amazonense, essa eleição do governador como dos senadores, foi negociada por Álvaro Maia com as forças socialistas, trabalhistas e republicanas, aglutinadas no Partido Popular, agremiação que foi de curta duração, mas teve o mérito de permitir que os trabalhistas amazonenses abrissem espaço para a eleição de Luiz Tirelli, Alexandre Carvalho Leal e Aloysio Araújo para a deputação federal, visto que Tirelli havia sido garfado na pós-constituinte.

Não há falar, dessa feita, no senado estadual, instituição singular da organização política que tomou espaço breve em vários estados da federação, inclusive no Amazonas, mas que não prosperou porque o bicameralismo se fixou, unicamente, no âmbito da representação federal dos estados brasileiros. Esse aspecto, entretanto, pela sua singularidade e as inúmeras historietas a serem contadas, bem merece um artigo especial, daqueles que desvendam os fatos ainda escondidos nos escaninhos da nossa história, ao lado de episódios hilários que envolveram alguns coronéis-senadores.

Portanto, de senador biônico fica o registro, esperando que sejam apreciadas as posições que assumiram no curto período em que estiveram no cargo, posto que há muito que ser apreciado na fase de transformação nacional, tão aspirada naqueles anos.

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