Manaus, 20 de abril de 2024

O fim do privilégio

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Enfim parece que alcançaremos em breve o término do foro privilegiado, direito adquirido por autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico, garantindo que possam ter um julgamento diferenciado e particular, quando forem alvos de processos penais.

O foro privilegiado salvaguarda a imagem e a estabilidade política do governo de um país. Nos Estados Unidos, o presidente e os ministros podem ser julgados pela primeira instância, em crimes no exercício do cargo, com autorização da Suprema Corte. No mais, vale o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei.

Deverá ser votado em novembro na CCJ da Câmara, com tramitação prioritária e já aprovada no Senado, a PEC que acaba com a prerrogativa para os crimes comuns, mantida apenas para os presidentes do Executivo, Legislativo (Câmara e Senado) e do Judiciário, que serão julgados pelo STF. Os demais políticos e ocupantes de cargos públicos deverão ser sentenciados no primeiro grau da Justiça comum.

O atual sistema foi concebido exatamente para não funcionar e serve de instrumento de impunidade para privilegiados, que protelam os processos para alcançara prescrição. Alguns se refugiam atrás do regalia e não são alcançados pela lei, com violação da isonomia e igualdade de todos perante a Justiça, haja vista que as punições na primeira instância da Lava Jato ocorrem com celeridade.

Segundo o Datafolha, 70% dos eleitores querem acabar com a prerrogativa emque políticos com mandato e juízes têm de serem julgados em órgãos superiores. Além do Legislativo, tramita no STF uma proposta de interpretação restritiva do seu alcance, extinguindo a necessidade de se esperar por uma emenda constitucional sobre o tema, porquanto a quantidade de autoridades abrigadas pelo foro privilegiado, cerca de 36 mil, poderá ser reduzida ou racionalizada. O Brasil tem um dos maiores número de privilegiados abrigados legalmente no mundo.

O Supremo Tribunal Federal reúne 357 inquéritos e 103 ações penais contra congressistas. O número tem provocado discussões internas sobre a prerrogativa de foro e levou o ministro Luís Roberto Barroso a propor que o plenário do tribunal debata a redução do alcance dessa honraria prevista para deputados, senadores e ministros.

Aliás, na Corte Suprema a limitação ao foro especial já tem quatro votos a favor: Luís Barroso (relator), acompanhado por Marco Aurélio, Rosa Weber e a presidente Cármen Lúcia, com o julgamento suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes. A redução votada admite que políticos só tenham direito à referida imunidade, se o crime tiver sido cometido no exercício do mandato e que haja efetiva relação com o cargo que ocupam.

Para distensionar o ambiente carregado no STF, decidiu-se excluir da agenda de fim de ano as pautas polêmicas, como o foro privilegiado, que influencia o cenário eleitoral de 2018, a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordo de delação, a prisão em segunda instância e a condução coercitiva.

Tribunais são criados para reapreciar causas já julgadas no primeiro grau de jurisdição, onde se colhem provas e ouvem testemunhas.

Seria uma boa solução excluir privilégios, para que tribunais superiores, inclusive o STF atulhado de processos, mas criado para discutir questões constitucionais, não assumam atribuições que não são as suas, em prejuízo de julgamentos céleres sobre questões relevantes para o país.

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