Manaus, 28 de março de 2024

O aborto polêmico

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A Proposta de Emenda Constitucional 181 tinha como fim aumentar a licença-maternidade das mulheres que dão à luz a bebês prematuros: dos atuais 120 dias para até 240 dias.

Todavia infiltraram no projeto de mudança do texto constitucional a expressão “desde a concepção ”. Aprovaram a ampliação de um direito, revogando a legislação do aborto, que é permitido no Brasil em três casos: gravidez resultante de estupro, risco de morte da mulher e gestação de anencéfalo.

Se o texto não for derrubado e seguir seu caminho, sendo depois aprovado no plenário da Câmara e do Senado, o aborto não será mais possível em nenhum caso, visto que a Constituição Federal está acima de todas as leis. Isso faria com que a legislação brasileira retrocedesse em quase um século: o Código Penal de 1940 já o permitia em caso de estupro e para salvar a vida da mulher.

Até a ONU se preocupou com o projeto que ameaça o aborto legal no Brasil, por eliminar para as mulheres tomar decisões sobre violações graves de seus direitos, penalizando duplamente as vítimas da violência sexual .

A PEC contou com o apoio da bancada evangélica, sob o argumento de proteger a mãe e o bebê,  embora represente flagrante retrocesso na legislação brasileira.

Querem obrigar a vítima a carregar no ventre pelo período de nove meses um feto de um criminoso, sem respeitar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Há quem interprete que a proposta tem a pretensão de dar título de pai a estupradores.

A ONU mostra que o abortamento em condições de risco é a terceira causa de mortes de mães no mundo. Documento elaborado pela Secretaria de Política para Mulheres (SPM) e apresentado pelo governo brasileiro na 59ª Comissão sobre o Estatuto da Mulher da Organização das Nações Unidas (ONU), diz que “o aborto clandestino é a quinta causa de morte  materna no Brasil, sendo um problema de saúde pública de significativo impacto”.

Portanto ser contra a PEC é ser a favor da vida das mulheres, que podem ser vítimas e ter uma gravidez indesejada e decorrente de um ato criminoso repugnante.

Acrescenta ainda que sua legalização é uma reivindicação histórica do movimento feminista, ainda que o tema encontre oposição do setor conservador e religioso da sociedade, com grande influência no Poder Legislativo.

A Academia Nacional de Medicina redigiu documento a ser enviado aos ministros defendendo sua liberação.

Alerta para as graves consequências ocasionadas em virtude da criminalização. Observa que onde a prática foi legalizada houve a queda do número de procedimentos, como também de mortes maternas.

A mulher deve ter o direito de não querer carregar a marca do estupro pelo resto da vida e a negativa atingirá exatamente as mais pobres, pois as ricas marcarão uma consulta com o seu ginecologista, para interromper a gravidez com brevidade, em procedimento simples e seguro.

Não constitui razoabilidade a tentativa de querer criminalizar o aborto naquelas situações em que ocorre violência contra a mulher, sobretudo retirar delas o direito de escolha, quando o número de estupros sobe no Brasil, e segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública afirma que, no ano passado, registrou-se 49.897 delitos no país.

O aborto é uma questão de saúde pública. O entendimento atual da Corte suprema poderá abrir o caminho para a sua legalização, com uma ampla descriminação até a 12ª semana de gravidez.

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