Manaus, 17 de abril de 2024

Liberdade de expressão

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Quando jovem fiz intercâmbio numa pequena cidade de Ohio, nos Estados Unidos. Levei comigo uma bandeira do Brasil. Ao mostrá-la aos “irmãos” americanos, ouvi um simpático elogio ao nosso pavilhão. Mas, de repente, uma enfática correção:

-Mas nossa bandeira é mais bonita!

Os americanos veneram a sua bandeira. Para eles é um símbolo que representa todos os americanos. Independente de raça, credo, status social ou religião. Todo o povo americano compartilha essa extrema devoção ao lábaro, que como o nosso é estrelado.

Certo dia, há muitos anos, um cidadão americano, em transloucado ato de raivoso protesto, queimou a bandeira dos Estados Unidos. O ato foi televisionado e houve comoção no país inteiro.

Assim como a bandeira é sagrada, os princípios constitucionais secularmente preservados também são. Dentre eles o “freedom of speech”. Ou seja, a liberdade de expressão.

A questão posta era a seguinte: É crime ou não um cidadão americano, nos Estados Unidos, queimar a bandeira?

O assunto foi judicializado e chegou a Suprema Corte dos Estados Unidos. O Congresso Americano se apressou em passar uma lei definindo como crime inafiançável aquele inadmissível ato de protesto. Como o assunto já estava na Suprema Corte, coube aos nove Ministros decidirem.

Os membros da Suprema Corte americana são chamados de Mr. Justice. Gozam de extremo respeito e consideração do povo. Tem status até maior que o presidente. Enquanto os presidentes ficam no cargo por no máximo oito anos, os Mr. Justice têm vitaliciedade, como aqui no Brasil.

Todos queriam ver o sujeito condenado e preso. A opinião pública era praticamente unânime. A imprensa toda era favorável à condenação.

A Corte Maior americana, em apertada decisão, por cinco votos a quatro, decidiu que em nome do sagrado princípio da Liberdade de Expressão, aquilo não podia ser considerado crime.

No dia seguinte um outro maluco, em protesto similar, fez o mesmo: queimou a bandeira. Não teve televisão, não foi mais assunto e ficou, como o outro cidadão, com a pecha de maluco, antipatriota e merecedor de todo o desprezo da sociedade. E o princípio constitucional não foi maculado.

Pergunta-se: Propor o fechamento do Supremo, do Congresso e fim do estado democrático de direito é liberdade de expressão, maluquice ou crime de lesa-pátria? Bom lembrar que a Alemanha é uma grande democracia. Lá é proibido fazer apologia ao Nazismo.

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