Manaus, 16 de abril de 2024

Dupla perversidade

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*Roberto Pompeu de Toledo

O voto do ministro Celso de Mello na quarta-feira, consagrando a admissibilidade de um segundo julgamento para certos crimes de certos réus, constituiu-se num dos mais brilhantes, dos já proferidos ao longo do processo do mensalão. O decano do Supremo Tribunal Federal matou a questão a pau em dois planos – o dos direitos humanos e o legal. No dos direitos humanos, ou antes da filosofia dos direitos humanos, defendeu com sabedoria o direito de os réus merecerem uma segunda apreciação de suas condenações. No plano legal, com a erudição e a competência que o caracterizam, defendeu a questão central de estabelecer se continuavam ou não em vigor os chamados embargos infringentes com um argumento decisivo ao lembrar que em 1998 o governo FHC apresentou ao Congresso projeto prevendo explicitamente sua extinção – e o Congresso o rejeitou. Se assim ocorreu, resulta cristalino que continuam em vigor. O problema é que…

O problema é que no julgamento de quarta-feira a figura douta, judiciosa e altaneira do ministro Celso de Mello, tanto mais insuspeita quanto tem sido ele um dos mais duros na condenação dos réus, soou mais do que nunca como fora do lugar. Celso de Mello – e isto vai sem ironia, antes a seu favor do que desfavor – é uma figura do Brasil que queremos. No entanto, julgou para o Brasil que temos. E as consequências de seu voto, no Brasil que temos, são duas, iguais em perversidade: (1) a eternização do processo; (2) uma decisão final eventualmente favorável aos réus contaminada pela suspeita de alteração trapaceira no script com a entrada em cena de dois novos integrantes da corte.

A conquista da eternidade na terra foi o sonho vão dos alquimistas. No céu, é artigo de fé, portanto não comprovável, das religiões. A eternidade dos processos, no entanto, é no Brasil fenômeno nada sobrenatural, fincado com história solidez no cenário nacional graças à coligação invencível das conveniências dos advogados com a docilidade das leis e os costumes frouxos do aparelho judiciário. Os advogados estão aí para isso mesmo – empurrar com a barriga, sempre que o quadro se lhe afigure desfavorável. A lei, com sua pletora de recursos em oferta, oferece-lhes uma barriga flácida, fácil de ser empurrada. No atual processo, ofereceu os embargos declaratórios, e, agora, os infringentes. Possibilita também os embargos declaratórios dos embargos declaratórios, e quem sabe, mais adiante, não possibilitará as infringências das infringências.

O judiciário, com seus hábitos modorrentos, fecha o círculo. Na quarta-feira os ministros concordaram em dobrar o prazo para a apresentação dos novos embargos, de quinze para trinta dias. Quando começa a contar o prazo? Na publicação do acórdão com a decisão de aceitá-lo. E quando se dará a publicação? Sabe-se lá. Na quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa comentou com ironia a tendência do tribunal de atrasar o cumprimento de seus deveres de casa. A própria sessão daquele dia foi reveladora dos hábitos da casa. Deveria começar às 14 horas. Começou às 14h40. Terminado o voto do ministro Celso de Mello, às 16h45, abriu-se o intervalo, em tese de meia hora. Demorou 55 minutos. Os horários de abertura, fechamento e intervalo são determinados pelo regimento do tribunal, o mesmo que prescreve os embargos infringentes. Mereceu respeito quanto aos embargos. Não o mereceu, como aliás ocorre sempre, quanto aos horários. Não se trata de questão menor, quando a isso se somam os dois meses de férias, o recesso forense de Natal e os muitos feriados.

Quanto à questão dos dois novos integrantes da corte, ambos votaram a favor da admissão dos recursos. Um deles – o “novato” Luís Roberto Barroso, como o chamou o veterano Marco Aurélio Mello – já criticou como excessivas as penas impostos aos réus. Os dois foram escalados com o jogo em andamento. É o que fazem os técnicos de futebol quando querem virar o placar. Fundada ou não, é a suspeita que recairá sobre a técnica Dilma Rousseff, e a quem a tenha influenciado, caso seus votos sejam determinantes para uma revisão das condenações. A perspectiva é daninha à imagem de um Supremo que, ao fim da primeira fase do julgamento, foi visto como reserva moral da nação e milagroso agente da redenção, na tradição da impunidade dos poderosos que avacalha o país.

*Jornalista natural de São Paulo. Articulista da Revista Veja. Texto da  edição 2340 – 25/09/2013.

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