Manaus, 28 de março de 2024

Do foro privilegiado

Compartilhe nas redes:

O foro privilegiado é a prerrogativa de políticos ou autoridades serem julgados em ações criminais nas instâncias superiores da Justiça, embora os tribunais não estejam preparados para instruir ações penais, cabendo-lhes julgar recursos.

Foi criado para preservar autoridades da litigância de má fé e de perseguições políticas e ideológicas por juízes singulares, mas para o povo foro privilegiado significa impunidade. O STF deve discutir em breve limitar o privilégio apenas aos crimes cometidos durante o mandato.

A regalia alcança 22 mil autoridades e foi criada para não ter êxito. Somos o país que tem mais autoridades protegidas no mundo, e segundo recente pesquisa do Correio Brasiliense, 84% da população é a favor do fim da imunidade.

Com as novas delações da Odebrecht, aumentará o número de favorecidos e ficará mais difícil decidir com brevidade. Numa rápida comparação com a Lava Jato, em 2 anos e meio, o juiz Sérgio Moro decretou 118 condenações e o STF nenhuma. Na prática há uma sutil blindagem dos políticos em razão da morosidade.

A vagareza dos julgamentos contribui para a extinção da pena pela prescrição.     Com privilégio de foro não há como haver celeridade: enquanto perante um juiz uma denúncia é recebida em uma semana, no STF leva 565 dias.

Além de injusto, pois todos devem ser iguais perante a lei, o foro privilegiado tem sido inoperante, e há ministros que defendem diminuir o seu alcance para deputados, ministros e senadores, quando a conduta delituosa estiver conectada com o exercício de tais cargos. Fatos precedentes à investidura não caberia ao STF julgá-los, pois o atual índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.

Justifica-se plenamente deva ser revisto com urgência o foro por prerrogativa de função em nosso país.

INDENIZAÇÃO DE PRESOS – Em razão de o Estado ter violado o princípio da dignidade humana, o STF decidiu indenizar os presos que estão nas cadeias superlotadas e sem condições de humanidade. Foi aprovado o pagamento de dois mil reais. Não há informações se a família da vítima assassinada teve direito a ressarcimento.

O precedente vai gerar inúmeras ações de indenização por encarcerados em presídios superlotados e insalubres. A decisão terá repercussão geral, aplicada para casos idênticos. O réu foi condenado a 20 anos por latrocínio e por falta de espaço vivia em situação degradante.

Indenizar por dano moral em nada melhora o ambiente carcerário, além de agravar as finanças estaduais. Realmente é dever do Estado manter os presídios em padrões civilizados (art. 37, § 6º, da CF) e ressarcir os danos comprovadamente causados aos detentos.

Em 2014, havia no Brasil 622 mil presos para 372 mil vagas. Os problemas das prisões continuarão, pois se prende muito por crimes sem violência, quando seria mais eficaz reavaliar os casos de prisão. Melhor seria impor obrigação aos Estados para buscar condições prisionais favoráveis.

Em momentos de crise, não é prioritário deixar de aplicar em saúde e educação para investir em presídios. O cerne do problema está no encarceramento exacerbado, que precisa ser evitado com o uso de penas alternativas.

Com a indenização de presos, o punido é o cidadão, que já suporta elevada carga de tributos e os culpados são anos de omissão dos governos que sempre postergam um melhor atendimento carcerário.

Não é justo punir o contribuinte pela superlotação dos presídios.

Compartilhe nas redes:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COLUNISTAS

COLABORADORES

Abrahim Baze

Alírio Marques