Manaus, 19 de abril de 2024

O debate da privatização

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Deve-se buscar a competência e a eficiência da gestão pública em todos os setores de sua atuação. Nem sempre o Estado atua bem como empresário ou em outras ocupações que devem ser deixadas a quem possa exercê-las com qualificação e competência, ficando o órgão estatal como agente regulador.

O assunto é polêmico, e ressurge quando se discute a privatização da Eletrobrás, sendo provável que o governo não consiga aprová-la.

A Eletrobrás teve prejuízo de R$ 1,7 bilhão em 2017. Apenas no quarto trimestre do ano passado, as perdas somaram R$ 4 bilhões. Para se manter competitiva no mercado, precisará investir R$ 14 bilhões por ano.

Segundo o Estadão, a Petrobrás com salário-médio de R$ 11,7 mil paga aos funcionários o triplo da média de uma empresa privada. E cita que no Amazonas Energia, a que dá mais prejuízo, a média chega a R$ 15,5 mil, ante R$ 4,3 mil da concorrente Neoenergia.

A companhia precisa de capital para fazer jus às dívidas e aos investimentos. Se faltar energia, o problema será do Estado, e a conta da ineficiência será paga pela população. Não é fácil privatizar estatal, quando prevalecem interesses políticos.

A resistência à privatização é por desinformação, porquanto partidos se apoderam de pedaços do Estado e deles não abrem mão, sob ameaça de virar oposição ao governo, se este tentar corrigir eventuais irregularidades.

É grande o interesse dos líderes partidários por cargos influentes, daí se percebe um argumento sólido para manter a situação vigente.

Nem a Lei das Estatais (art. 17, da Lei 13.303/16), que impõe requisitos mínimos para preencher os cargos das empresas, não consegue acabar com a indicação de apaniguados.

O interesse do cidadão deve estar sempre acima das conveniências de grupos organizados que comandam estatais para nomear protegidos, ainda que em atividades que poderiam ser bem desempenhadas pelo setor privado.

Há dificuldades em privatizar a Eletrobrás em ano eleitoral, por ter o governo de atender interesses políticos de candidatos, sobretudo porque a companhia já está privatizada.

Se não se conseguir o efetivo apoio de grupos privados que invistam na Eletrobrás, serão implacáveis e prejudiciais os apagões e a recessão. E se não privatizar, seremos nós os contribuintes compelidos a continuar custeando as suas onerosas despesas.

DA RESTRICÃO DO FORO PRIVILEGIADO – foi criado para proteger os parlamentares da litigância de má fé, a que estariam expostos por juízes das comarcas do país.

Diz a Carta Magna que cabe ao STF precipuamente a guarda da Constituição Federal (art. 102 da CF). Precípuo significa principal ou essencial.

O art. 102, I, b da CF afirma que compete ao STF “I – processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;”.

Vejam que não há qualquer referência sobre o momento em que o crime foi cometido, se antes ou durante o mandato. Fácil então perceber que a Constituição foi alterada pelo Judiciário, quando cabe ao Legislativo, através de emenda.

Esclareceu-se que o STF quis apenas excluir os parlamentares, há dúvidas como será feita a avaliação se o crime está ou não relacionado às funções.

O Congresso Nacional pode contrapor-se à usurpação de sua principal atividade prevista na Lei Maior, após intervenção no Rio.

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