Manaus, 29 de março de 2024

Das medidas anticorrupção

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O juiz Sergio Moro, futuro ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PSL), anuncia um pacote de medidas legislativas anticorrupção e contra o crime organizado, além de uma emenda à Constituição para garantir que um condenado cumpra a pena após ter a sentença confirmada pela segunda instância, conforme entendimento anterior do STF, por 6 votos contra 5, no ano de 2016.

O assunto deverá entrar em pauta primeiro semestre do ano que vem, e há ministros que declararam mudança de opinião, sendo possível surgir um resultado diferente do anterior.

Para diminuir o caráter protelatório dos recursos, há um projeto de lei da AJUFE em que os recursos interpostos por réus aos tribunais superiores — STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) — só possam  suspender a prisão preventiva, caso os ministros entendam que a questão pode resultar em absolvição, anulação da sentença ou substituição da pena por restritiva de direitos.

O Senado juntou a tramitação de dois projetos de lei sobre as dez medidas anticorrupção dos procuradores da Lava Jato, enviando-os para a Comissão de Constituição e Justiça. Poderiam ser temas a serem incluídos nos debates a redução do foro privilegiado, aplicação da ficha limpa para servidores públicos, autorização de prisão preventiva para parlamentares, criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos.

Merece atenção especial, dentre as medidas propostas, a extinção ou o aumento de prazos da prescrição e a inclusão de novas causas de interrupção para a contagem dos períodos prescricionais, tornando maior as possibilidades punitivas para o Estado reprimir crimes, pois haveria mais tempo para investigar denúncias e executar penas.

É relevante o efetivo confronto jurídico para enfrentar a corrupção e a impunidade, ressalvando também ser indispensável sejam resguardadas as garantias constitucionais individuais.

Cumpre observar que a prescrição não é mecanismo de impunidade, mas uma forma de incentivar o poder estatal a efetivar com interesse a sua obrigação de apurar crimes e julgar transgressores da lei. Sem prescrição, muitos delitos ficariam impunes, visto que quanto mais se demorar na apuração, mais distante e difícil será encontrar provas de instrução do processo penal.

Se não existir prazos de prescrição, os cidadãos ficariam a vida inteira como réus, prejudicados, portanto em sua convivência social. Caberá ao Congresso Nacional, com coragem e bom senso, proceder as alterações para o aperfeiçoamento dos projetos em discussão, para o devido enfrentamento, sem interesses corporativos, da corrupção e da impunidade que maculam o país.

Medalha do legislativo – Expresso minha gratidão ao eminente deputado Serafim Corrêa e à augusta Assembleia Legislativa do Amazonas pela outorga da Medalha da Ordem do Mérito Legislativo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e exemplar comportamento no exercício da carreira funcional. Destaco a importância da generosa homenagem, porque penso como Nelson Cavaquinho, nome artístico de Nelson Antônio da Silva, importante músico brasileiro e sambista inimitável na arte de tocar violão, que assim ressaltava com indiscutível sabedoria e perfeição: “Se alguém quiser fazer por mim, que faça agora. Me dê as flores em vida, o carinho, a mão amiga, para aliviar meus ais. Depois que eu me chamar saudade, não preciso de vaidade, quero preces e nada mais”.

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