Manaus, 25 de abril de 2024

Das agências aparelhadas

Das agências aparelhadas

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As agências reguladoras foram criadas para executar serviços públicos e assegurar que a prestação da atividade seja a melhor possível, evitando erros por não conhecimento técnico dos serviços.

Elas controlam a qualidade de atividades prestadas à população: energia elétrica, telecomunicações, petróleo, rodovias, ferrovias e aeroportos. Devem definir regras para a iniciativa privada, participar de editais de licitação, firmar e fiscalizar contratos.

A principal função é regular e fiscalizar o funcionamento do setor privado. São exemplos a ANATEL. ANVISA e ANAC. São criadas para ser independente e dar segurança jurídica nos contratos, mas seu loteamento político prejudica o funcionamento.

O apoio parlamentar adota a troca por cargos públicos. Reportagem de “O Globo” mostrou o aparelhamento fisiológico de funções nas agências reguladoras, em que 40 dos diretores das oito agências principais, 35 são patrocinados por partidos, em detrimento da qualidade dos serviços concedidos, transformados em cabides de empregos.

A finalidade foi deturpada pelo excesso de apadrinhamentos. O loteamento partidário afeta a atração de investimentos por criar insegurança jurídica.

A relevância de tais cargos não merecia ficarem a mercê de ingerências que favorecem protegidos, sem formação adequada. Será necessário fazer com que as agencias reguladoras retornem às suas funções originárias.

Que as indicações observem critérios de competência, para resguardar a qualidade dos serviços públicos concedidos ou privatizados, preservando a autonomia administrativa.

Tal escolha evitará que o consumidor sofra com a piora do atendimento à população.      Só com rigorosos critérios técnicos e profissionais competentes, será possível enfrentar a ineficiência e a inaptidão que maleficiam o país.

O ABORTO EM DEBATE – O assunto é delicado por envolver razões de ordem ética, religiosa, saúde pública e direitos individuais.

A ministra Rosa Weber convocou audiência pública para discutir a descriminalização até a 12ª semana de gestação. A realidade mostra que o SUS gasta cerca de R$ 50 milhões anuais com abortos inseguros e que 262 mulheres morrem a cada ano.

A lei autoriza o procedimento, quando a gravidez resulta de estupro ou traz risco para a vida da mãe ou ainda em caso de feto anencéfalo. Mas sua ilegalidade não impede a prática, em condições precárias, com riscos de hemorragias e infecções, além de morte materna evitável.

O tema não é consensual, e como o STF não pode legislar, há os que recomendam submetê-lo à consulta popular ou ao Congresso Nacional.

A CNBB defende a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até a morte natural. Porém é forte a defesa pela descriminalização da interrupção da gravidez, em seus estágios iniciais e por decisão da mulher, visto que a cada ano acontecem mais de 200 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS).

A ministra foi a favor da descriminalização até o 3º mês de gestação, em julgamento da 1ª Turma, em 2017, junto com os ministros Edson Fachin e Luís Barroso. É bem mais sensato deixar a decisão de ter filhos para quem vai gestá-los e criá-los.

A Academia Nacional de Medicina defende a sua liberação pelas graves consequências à saúde pública. Argumenta que, em locais em que a prática foi legalizada, houve queda tanto do número de procedimentos quanto de mortes maternas, que sempre atingem as mais pobres.

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