Manaus, 16 de abril de 2024

Da nova Lei Processual Penal

Lei Processual Penal
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Com a explicação de que a legislação precisa ser compatibilizada com a evolução da criminalidade, uma Comissão de Juristas enviou ao Congresso um anteprojeto de lei que altera o Código de Processo Penal, incluindo aumento da pena máxima de 30 para 40 anos, admitindo a federalização dos crimes de milícias e do tráfico de armas de uso restrito e proibido, como fuzis e metralhadoras, sendo também considerados hediondos.

Está prevista a criação de varas colegiadas, para analisar casos de crime organizado. Há intenção de limitar o número de recursos, só cabendo um embargo de declaração para cada decisão.

Fala-se em fixação de prazo para a prisão preventiva, interceptação telefônica e medidas cautelares, além do cumprimento imediato da pena após condenação por órgão colegiado.

O PT pediu para retirar a prisão em 2ª instância, mas o relator João Campos (PRB-GO) resiste e prefere ver a questão ser resolvida no voto, em razão do entendimento vigente do STF.

Serão permitidos acordos para crimes praticados sem violência e grave ameaça, eliminando 75% das ações, sob a forma de transação penal. Réus primários poderão ter processos suspensos na audiência, desde que se declarem culpados e aceitem cumprir prestação de serviços à comunidade.

Há inconformismos por parte de algumas categorias à proposta oferecida, sendo difícil, como alguns esperam, a sua aprovação neste semestre pela Câmara, com posterior envio ao Senado.

Para a Polícia Federal, o novo Código deve debilitar as investigações contra a corrupção, e seus peritos criminais estão insatisfeitos com a alteração de artigos que torna válidos inquéritos sem perícia oficial nas provas.

A Associação Nacional dos Procuradores da República não aprova um prazo para a duração dos inquéritos policiais e de um limite para a prisão preventiva. Também se opõe à delimitação da investigação do MP, situando-a apenas como subsidiária. Não há razão justificável para se instituir um monopólio investigativo, pois o trabalho conjunto e complementar poderá facilitar a busca da verdade real.

Fixar tempo para investigação e prisão preventiva pode favorecer a impunidade, porquanto cada caso deve ser analisado individualmente. Há situações complexas de organizações criminosas sofisticadas que pode durar maior período, além de se poder ficar a mercê de protelações descabidas.

CONSELHOS AOS ASSALTADOS – Com a violência incontida e vigente nas cidades, alguns especialistas recomendam às vítimas civis alguns comportamentos, que podem assegurar a vida dos assaltados desarmados.

Por ironia ou escárnio, alguns cariocas já dizem que o Rio de Janeiro não tem habitantes, lá estão residindo apenas sobreviventes.

São conselhos a serem observados: 1. Nunca reaja, o ladrão pode ter comparsas ocultos; 2. Não faça movimentos bruscos, o drogado pode se assustar e atirar; 3. Não discuta com o assaltante, isto pode irritá-lo; 4. Não encare o ladrão, pode achar que vai entregá-lo à Polícia; 5. Não tente correr, você pode ser baleado pelas costas.

É bem melhor perder o bem material, que a própria vida. É natural o primeiro impulso de defesa e de reação pela injustiça da agressão, por parte de quem está sendo injusta e violentamente atacado.

Mas, se refletirmos bem e rápido, aquilo que foi roubado pode ser readquirido em maior ou menor espaço de tempo, mas o direito de viver é insubstituível e peremptório.

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