Manaus, 19 de abril de 2024

Da independência do MP

quarta instância
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Publicou-se que a nomeação do novo procurador-geral da República levaria em conta um possível alinhamento ideológico ao governo, sendo expectativa de alguns, que o poder nomeante tivesse esperança de uma postura de submissão por parte do nomeado. Alguns não entendem as limitações do Executivo ante os demais poderes.

Bolsonaro abriu mão da lista tríplice feita pela categoria, quebrando tradição de 16 anos, porque há os que defendem que a escolha seja livre sem o constrangimento das preferências da corporação. Nomes indicados por associações de classe podem atentar contra a independência da instituição, que se deve submeter tão somente à lei.

Diz o art. 127 da CF: “Compete ao MP: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” O presidente quer um novo PGR que “não seja radical na questão ambiental” nem aja como um “xiita”, nem “atrapalhe” projetos de infraestrutura, sendo “alinhado” com o Brasil. O MP não é extensão do Poder Executivo e este não poderá determinar engavetamentos, como alguns pensam que pode. Se ocorrer o pedido, o caso será levado ao STF.

Para Raquel Dodge, “o grande desafio do século XXI é não deixar que as democracias morram, ante alguns sinais de retrocesso. Espero que isso não aconteça no Brasil.” Realmente proteger a democracia é o melhor remédio para uma sociedade mais justa e desenvolvida. O novo procurador Augusto Aras assegura que será independente, discreto e que cuidará mais da instituição e menos da corporação. Em diálogo com Bolsonaro teria dito: “o procurador geral tem as garantias constitucionais, que o senhor não vai poder mandar, desmandar ou admitir sua expressão”. Aras enfrentou críticas de colegas ao tentar manter discurso alinhado às ideias do presidente.

O PGR tem autonomia em sua gestão, não podendo o presidente mandar nele, no tocante o que deve fazer ou deixar de atuar. Fica difícil lutar contra a corrupção com MP intimidado ou cooptado pelo poder público, econômico ou crime organizado. Dias Toffoli, presidente do STF ressalvou: “Sem um MP forte, os valores democráticos e republicanos da CF de 88 estariam ameaçados.” Os membros do MP, por gozarem de independência funcional, submetem-se a um sistema especial de responsabilidade, a qual não se baseia na teoria do risco administrativo, impondo-lhe obrigação quando não tenham atuado no exercício regular de suas funções, ou seja, com desvio ou abuso de poder.

A independência do Ministério Público é fundamental e intransferível, nunca podendo ficar a mercê de ingerências e ameaças políticas. Foi oportuna a reação indignada do decano do STF Celso de Mello, ao responder o comentário do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), de que, “por vias democráticas a transformação que o Brasil quer não acontecerá na velocidade que almejamos”.

Alertou o ministro “O MP não serve a governos, a pessoas, a grupos ideológicos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem.” Continua Celso de Mello: “O MP também não deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, ou instrumento básico de ofensa de direito das minorias.”

A missão institucional do MP é ser submisso apenas e tão somente à lei, não se submetendo a interesses pessoais e corporativos, pois muitos temem sua atuação independente, por poder ser um obstáculo a quem deseja atuar na ilegalidade.

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