Manaus, 28 de março de 2024

Da corrupção, gravação e delação

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No livro “A luta contra a corrupção” do procurador Deltan Dallagnol destaca-se que os desvios da corrupção no Brasil somariam R$ 200 bilhões por ano, quantia, segundo o autor, que daria para construir 7.272 hospitais.      O regime da propinocracia, que adota a corrupção multipartidária, acarretou vultosos prejuízos ao Brasil.

O debate sobre a legalidade das gravações realizadas com o presidente e um dos empresários da JBS foi esclarecido no STF. Entendeu-se que aquelas feitas por uma pessoa, sem o conhecimento do interlocutor, são legais e podem ser usadas como provas. Foi decisão com repercussão geral a ser seguida pelos tribunais: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”.

Apesar da crise política, a governabilidade precisa ser assegurada para diminuir o desemprego e efetivar as reformas inadiáveis, com o funcionamento normal das instituições a uma transição tranquila para as eleições diretas em 2018, ou se necessárias, as indiretas, conforme manda a Constituição no art. 81, § 1º, a não ser que se mude a regra durante o jogo.

A economia evoluiu para melhores dias e precisa ser preservada, com a implantação de urgentes mudanças na previdência, legislação trabalhista e reforma eleitoral. Quanto mais forem adiadas, mais lenta e sofrida será a recuperação do país.

A delação tem colaborado bastante, mas a verdade que a JBS teve maiores benefícios no seu acordo, além de fartos financiamentos do BNDES, que levou a Polícia Federal a deflagrar a operação Bullish, que investiga fraudes em empréstimos ao grupo frigorífico JBS/Friboi, podendo ter gerado prejuízo de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

Há investigações por inúmeros ilícitos, além de manterem um procurador como informante, que acabou preso. A impressão é que foram mais rigorosos com o corrompido do que com o corruptor.            A delação, embora chamada premiada, não pode agraciar o delator de tal maneira que se transforma em impunidade laureada.

O acordo da Odebrecht inclui o cumprimento de 10 anos de pena e multa de R$ 1 bilhão, enquanto na JBS, ninguém será denunciado e com direito à autorização de passar temporada nos Estados Unidos, além da única sanção, o pagamento da multa de apenas R$ 110 milhões. Não serão presos, nem usarão tornozeleiras. Todavia, cumpre afirmar que o art. 4º, § 4º, da Lei 12.850/13, não permite ao Ministério Público deixar de denunciar o líder da Organização Criminosa.

No combate aos corruptos, não cabe deixar os criminosos em liberdade e enriquecerem com os recursos surrupiados, sob pena de estarmos estimulando a reincidência, pois o crime de certa forma está compensando.

Diz Rodrigo Janot que sem a delação, o país seria ainda mais lesado. Houve apresentação de documentos e contas bancárias no exterior e comprovação de propinas pagas a quase dois mil políticos. Foram fatos graves que a Justiça criminal jamais conseguiria elucidar, pois as provas seriam descartadas.

Os irmãos Batista ainda editaram nota pedindo desculpas pelos pagamentos indevidos a agentes públicos, e somente agora assumem o compromisso de serem intransigentes com a corrupção. Espera-se que, por ocasião da apreciação judicial no plenário do STF, o perdão judicial concedido seja revisto, e retificados os beneplácitos conferidos, para adequá-los ao que determina a Lei da Organização Criminosa.

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