Manaus, 19 de abril de 2024

Da condução coercitiva

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Diz a lei processual penal sobre o tema: “Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. Se intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade”. (art. 201, § 1º, do CPP). Diz o art. 260: “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.

Tal medida foi usada 227 vezes pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, desde o início da investigação, mas agora foi considerada inconstitucional pelo STF, por ferir o direito do investigado de ficar em silencio e de não produzir provas contra si mesmo.

A condução coercitiva, aplicada nos termos da lei, não contrariava direitos fundamentais, pois o acusado tinha o direito de não se auto-incriminar, de ficar em silêncio, de ser acompanhado por advogado, porém não poderia se recusar a comparecer ao ato processual do qual foi intimado regularmente. Era a medida cabível caso o investigado não atendesse a intimação ou em substituição à providência mais grave, como a prisão temporária ou preventiva.

Tal conduta nunca foi questionada quando atingia só os pobres, e muitos réus importantes estão empenhados na busca de um sistema penal indulgente para com os crimes do colarinho branco.

A abolição da condução coercitiva aumenta o número de prisão temporária, espécie de detenção cautelar com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

O Estadão mostrou que as cadeias temporárias cumpridas pela PF cresceram 32% nos primeiros quatro meses de 2018. A alta ocorreu após decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes suspender a condução coercitiva de investigados. De Janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017.

Há fortes interesses pela proteção aos delinquentes poderosos, através de um sistema jurídico que acabe com o foro privilegiado, e que extinga a possibilidade de cumprimento da pena após condenação em 2º grau.

Deverão ser julgados pelo STF, em quarta instância, depois do julgamento do último dos embargos protelatórios, e após ocorrer a prescrição.

O ministro Luís Barroso, no seminário “E agora, Brasil?” patrocinado pela Confederação Nacional do Comércio, afirmou que a proibição das conduções coercitivas foi uma “manifestação simbólica daqueles que são contra o aprofundamento das investigações da Lava Jato”. Acrescenta ser um esforço para desautorizar juízes corajosos que estão ajudando a mudar o Brasil, dentro da CF e das leis.

CRISE NA ACADEMIA – Segundo Lauro Jardim, a Academia Brasileira de Letras, para conter déficit mensal de R$ 1,2 milhão, tomou algumas medidas. Os imortais deixaram de ter direito ao reembolso das despesas de táxi para ir à ABL. Não mais recebem jetons de R$ 700 semanais para ir às sessões das terças-feiras e foi cortado o plano de saúde para as viúvas dos imortais.

E a partir de julho, a representação dos acadêmicos cai pela metade – de R$ 4,3 mil para 2,3 mil mensais. Mas está mantido o chá das quintas-feiras.

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