Manaus, 19 de abril de 2024

Condenados pela impunidade

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*Laura Diniz e Julia Carvalho

O pagamento do “bolsa-bandido” explodiu nos últimos doze anos e chegou a quase 40 000 famílias; enquanto isso, uma geração de órfãos do crime cresce desassistida no Brasil

Hoje, quase 40 000 presos brasileiros podem dormir tranquilos em sua cela com a certeza de que sua família está amparada pelo estado. Graças ao estímulo do governo federal, o número de criminosos que requereram e obtiveram o auxílio reclusão aumentou 550% de 2000 a 2012 — uma alta que se deu em um ritmo três vezes maior do que o da população carcerária. Entre os principais auxílios previdenciários, o chamado “bolsa-bandido” é o segundo que mais cresceu nos últimos anos. atrás apenas da ajuda para quem sofreu acidente de trabalho. A média de pagamento por família é de 730 reais mensais, acima do salário mínimo no país, de 678 reais. É correto que alguém que roubou ou matou tenha direito a um benefício desses? As pessoas que ficam desassistidas quando um parente mata alguém são tão vítimas quanto as que choram a perda de um pai de família num assalto? Mais: é sensato usar do mesmo grau de compaixão para com um menino de 19 anos mono na frente de casa por causa de um celular e um rapaz de 17 anos que atirou contra a sua cabeça mas “não sabia o que estava fazendo”? O debate sobre a violência no Brasil atingiu um grau de insensatez capaz de borrar a distinção entre criminosos e vítimas. Para ajudar a restabelecer essa fronteira, a reportagem de VEJA foi a cinco regiões do país ouvir as mais frágeis vítimas dessa situação: os órfãos do crime, crianças e adolescentes que perderam o pai, a mãe ou ambos nas m3os de criminosos.

No Brasil, ao contrário do que acontece em países como França e Estados Unidos, familiares de alguém morto por bandidos não têm direito a nenhum benefício exclusivo, embora possam contar com o auxílio previdenciário genérico da pensão por morte — no valor de 920 reais, recebidos pelos dependentes dos contribuintes da Previdência Social. Já o auxílio-reclusão foi criado com a finalidade específica de proteger as famílias dos criminosos também contribuintes. Ele é fruto de dois conceitos jurídicos. Um deles diz que, diferentemente do que ocorre nas ditaduras, na democracia admitem-se somente penas individuais — ou seja, a família do criminoso não pode pagar pelos erros dele. O outro prevê que, quando o estado, detentor do monopólio da força, tira a liberdade de um provedor de família, deve sustentá-la. Seriam premissas indiscutíveis não fosse o fato de que o estado brasileiro já conta com uma rede de proteção social perfeitamente capaz de amparar uma família pobre que perde seu arrimo, por morte ou outro motivo, sendo a mais notória delas o Bolsa Família. Para especialistas, isso tira o sentido de uma proteção específica para familiares de alguém que violou as regras da sociedade. “Trata-se de uma cota para quem fez o mal”, diz o filósofo Denis Rosenfield.” O estado deveria garantir a segurança, não beneficiar alguém que quebrou essa segurança. Em última instância, a família da vítima ajuda a pagar um benefício à família da pessoa que destruiu a sua.”

As crianças mostradas nesta reportagem perderam seus pais para o crime que mais pavor desperta nas grandes cidades, o latrocínio. É o roubo seguido de morte, e muitas vezes precedido de agressão, quando não tortura — como ocorreu no caso da dentista queimada viva por bandidos por ter apenas 30 reais em sua conta (veja na pág. 92). Em catorze estados brasileiros com estatísticas criminais precisas, o número de latrocínios se mantém estável há alguns anos — de 2007 a 2011 eles têm registrado, juntos, cerca de 1000 por ano. Em São Paulo, o número de latrocínios aumentou 18% na comparação entre o primeiro trimestre deste ano e o do ano passado. A percepção geral é de que os criminosos apertam o gatilho com uma facilidade cada vez maior. Policiais que convivem todos os dias com essas situações e especialistas que estudam o tema têm uma explicação. Segundo eles, a idade média dos bandidos diminuiu — passou dos 20 e poucos anos para menos de 20. Isso significa que hoje há bandidos mais impulsivos e mais inseguros — do tipo que se assusta e atira com mais facilidade do que um criminoso experiente. “Além disso, quanto mais jovens eles são, menor é a maturidade emocional e maior a sua vulnerabilidade a pressões. Querem se impor, e para isso só têm a força”, explica o psicólogo Antonio Serafim, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica, do Hospital das Clínicas de São Paulo. “Derramar um líquido inflamável sobre o corpo das vítimas e ameaçar atear fogo é um recurso comum entre jovens assaltantes de residências”, diz um policial experiente de São Paulo.

O conjunto de ações que pode derrubar os latrocínios é o mesmo que pode provocar uma queda generalizada dos demais delitos. Uma boa iluminação pública e rondas ostensivas da Polícia Militar diminuem a probabilidade de criminosos abordarem a vítima nas ruas. A apreensão de armas de fogo das mãos dos bandidos também reduz as possibilidades de um roubo terminar em morte. Uma investigação policial eficiente é fundamental, à medida que tira de circulação bandidos que poderiam evoluir de batedores de carteira para latrocidas. Finalmente, a condenação a penas severas é o antídoto mais eficaz contra a impunidade — por sua vez, o principal combustível a alimentar o círculo vicioso do crime.

Não existem fórmulas novas. A diferença está no maior ou menor rigor com que elas são aplicadas — e na coragem de tratar como criminosos os que cometem crimes e como vítimas os que de fato o são. As crianças desta reportagem não vão mais à escola de mãos dadas com seus pais, não os terão por perto para assistir à sua primeira comunhão, presenciar suas primeiras vitórias esportivas, comemorar o primeiro emprego, levá-las ao altar quando se casarem nem brincar com seus filhos. Alguém, munido de uma arma e do desejo de roubar, tirou-lhes tudo isso. Não pode haver dúvidas sobre quem são as vítimas.

* Articulistas da Revista Veja. Texto publicado na Veja de nº 2320, de 8/5/2013.

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