Manaus, 29 de março de 2024

Câmara Municipal

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No pretérito dia 26/11/2013, a Câmara Municipal de Itacoatiara atendendo proposição dos Vereadores Francisco Rosquilde e Antonio Isper Neto, realizou audiência pública para debater, discutir e lançar campanha em prol do reconhecimento da fundação do Município de Itacoatiara em 1683, baseado na pesquisa decorrente do Livro do Escritor e Historiador Francisco Gomes da Silva, intitulado Fundação de Itacoatiara.

Presentes a maioria dos Senhores Vereadores, representantes da sociedade civil, professores e estudantes, o convidado fez explanação sobre o assunto, justificando a inoportunidade do município de Itacoatiara continuar comemorando anualmente a data de 25 de abril como se fora fundação de Itacoatiara e, em consequência, expressar que a cidade possui 139 anos, sabido que referida data se refere à elevação da antiga Vila de Serpa a categoria de cidade, em 1874.

Estabelecido o debate entre orador–expositor e os presentes, ficou decidido que a Câmara Municipal criará comissão especial para submeter projeto de Lei com vistas a regularização do problema.

Na oportunidade e a titulo de colaboração, Francisco Gomes da Silva fez entrega de minuta de projeto de Lei com a respectiva justificativa, vazada nos seguintes termos:

 

Estado do Amazonas

Município de Itacoatiara

Poder Legislativo

 

Projeto de Lei nº …../2013

Os vereadores à Câmara Municipal de Itacoatiara, abaixo assinados, à unani- midade, nos termos do art. … da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. …. do Regimento Interno, submetem à discussão, deliberação e aprovação do douto Plená-rio o presente Projeto de Lei nº…. instruindo-o com a anexa Justificativa, na forma seguinte:

Lei nº …., de ….. novembro de 2013

EMENTA: Estabelece, no âmbito do Município de Itacoatiara, o feriado municipal civil, alusivo à data magna da municipalidade, consoante a competência legislativa referida pela Lei federal nº 9.093, de 1955, e dá outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Itacoatiara DECRETOU, a Presidência promulga e submete à sanção do Chefe do Poder Executivo a seguinte:

L E I

Art. 1º. É considerado feriado municipal civil o dia 08 de setembro, data magna alusiva à fundação, em 1683, da primitiva missão jesuítica que deu origem à cidade de Itacoatiara.

Parágrafo Único. São considerados heróis do Município o padre jesuíta suíço Jódoco Perez (1633-1707), fundador do aludido núcleo, e o índio Mamorini, tuxaua da tribo dos Iruri, pertencentes ao grupo tupi, primeiros indígenas do Amazonas a abraçar a fé cristã e precursores habitantes de Itacoatiara.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, aos …. de novembro de 2013.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

Na organização político-administrativa dos entes federativos (União, Estados e Municípios) há feriados e pontos facultativos. Feriado é o dia em que, por determinação governamental, não se trabalha; é o dia consagrado ao lazer. Ponto facultativo é o dia em que não obrigatório o trabalho nas repartições públicas. Há os feriados de natureza civil (comemorativos de datas magnas) e os religiosos, ou dias santos de guarda, consagrados ao culto, em que a Igreja proíbe o trabalho.

De acordo com a Lei federal nº 9.093, de 1955, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por lei e podem ser de origem civil e religiosa.

O Município de Itacoatiara, através desta Casa Legislativa, em 27 de setembro de 2006 promulgou a Lei nº 074 (revogando à anterior, de nº 29/1983) que, sancionada na mesma data pelo Chefe do Executivo, definiu quatro (04) FERIADOS DE NATUREZA RELIGIOSA. Isso é um assunto indiscutível e já consagrado entre nós.

Todavia, no que concerne ao FERIADO DE NATUREZA CIVIL, EXATAMENTE HÁ 39 ANOS a população do nosso Município tem participado efusivamente de ruidosas manifestações alusivas a 25 DE ABRIL, lembrado COMO A DATA MAGNA ANUAL DE ITACOATIARA. Tudo começou no dia 25 abril de 1974, data do centenário da elevação da antiga vila de Serpa à categoria de cidade (motivo da Lei Provincial nº 283, de 25 de abril de 1874) – evento comemorado com justiça e grande júbilo pelo prefeito de então, Senhor Aurélio Vieira dos Santos. Estranho é que uma comemoração que se pretendia eventual tornou-se efetiva – passou a compor o calendário municipal de todos os anos.

Quer dizer: há quase 40 anos vimos agindo de forma equivocada. Não estamos respeitando a História. O assunto tem sido muito questionado. Só para exemplificar: Esta Casa Legislativa Municipal – instalada em 1º de janeiro de 1759 – completará no início do próximo ano de 2014 – DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS (253) anos! No mês de outubro último o bairro da Colônia comemorou seus 159 ANOS. A nossa principal avenida (aberta em 1870) ACABA DE COMPLETAR 143 ANOS.

As cidades são como as pessoas. Contam sua idade a partir de seu nascimento. Em nível global, as cidades prezam comemorar a data em que foram EFETIVAMENTE fundadas. Roma acabou de completar 1.260 anos; o Rio de Janeiro, 447 anos; São Paulo, 459 anos; Belém, 398 anos; Santarém, 352 anos. No Amazonas, em anos de efetiva existência, Itacoatiara só perde para Silves (nossa coirmã do Rio Urubu é de 1663 e no corrente ano comemorou 350 anos).

Na sessão de audiência pública realizada nesta Casa, em 26 de novembro corrente, a origem de Itacoatiara foi discutida com brilhantismo e responsabilidade. Com as galerias lotadas, os senhores vereadores se pronunciaram unanimemente botando ênfase na necessidade de ser oficializado o dia 08 de setembro de 1683 – em que foi fundado o primitivo núcleo urbano que originou a nossa cidade – como data magna do Município. Vários membros da sociedade civil também se pronunciaram – todos a favor da mudança de rumo. Em todos os cantos não se fala outra coisa. Não há o que questionar. É caso de justiça. A cidade recebeu essa categoria em 25 de abril de 1874; mas o núcleo que lhe deu origem, fundado no final do século XVII pelos padres jesuítas, é de 1683!

Ou seja: atualmente ela conta 330 anos; e não 139!

Na aludida audiência pública fez uso da tribuna o historiador Francisco Gomes da Silva. Sua Senhoria, além de discorrer pedagogicamente sobre o momentoso assunto, respondeu com firmeza às indagações que lhe foram feitas. Autor de mais de 12 livros sobre a história de Itacoatiara – o último deles intitulado “Fundação de Itacoatiara”, recentemente lançado, Gomes da Silva afirmou com todas as letras que Itacoatiara, em relação à sua marcha histórica e à trajetória de trabalho e de civismo de seu povo, nada deve às demais cidades brasileiras, sobretudo às da Amazônia. Finalmente, ponderou: ao providenciar à imediata oficialização da data magna de Itacoatiara, esta Casa Legislativa não só atenderá aos reclamos gerais da população, porém, proporcionará a elevação da autoestima dos itacoatiarenses.

A tese levantada por Francisco Gomes – a de que efetivamente Itacoatiara é de 1683 e ACABA DE COMPLETAR 330 ANOS, é pautada em extensa Bibliografia. Além de pesquisas que realizou in loco no Arquivo Público de Belém/PA, na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, no Museu Imperial de Petrópolis/RJ e na Biblioteca Nacional de Lisboa, nosso historiador consultou os mais consagrados cronistas e autores dedicados à Historiografia Amazônica, vários deles setecentistas. Exemplos: o jesuíta espanhol Cristóbal de Acuña, que relatou a viagem de Pedro Teixeira pelo Rio Amazonas em 1637/1639; o frei dominicano Gaspar de Carvajal, cronista da expedição de Francisco de Orellana, através do grande Rio, em 1541/1542; o português Bernardo Pereira de Berredo, autor da monumental obra “Anais Históricos do Estado do Maranhão”, originalmente editada em 1749; o padre luxemburguês João Filippe Bettendorff , que escreveu “Crônica da Missão dos Padres da Companhia de Jesus no Estado do Maranhão”, editado primeiramente em 1910; o padre luso João Daniel, autor de “Tesouro Descoberto no Rio Amazonas”, Separata dos Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, 1975; o cientista baiano Alexandre Rodrigues Ferreira, in “Viagem Filosófica ao Rio Negro”, edição da EDUA, Manaus, 2007; o escritor paraense João Lúcio de Azevedo, in “História do Padre Antônio Vieira”, 2008; o padre alemão Samuel Fritz, em seu ”Diário” de 1689/1693; o jesuíta português Serafim Leite, em “História da Companhia de Jesus no Brasil”, tomos III e IV, Imprensa Nacional do Rio de Janeiro, 1943; os alemães Theodor Koch-Grümberg, no livro “Dois Anos Entre os Indígenas (1903-1905)”, edição da UFAM, 2005, e  Herausgegeben von Joanes Meier, na obra “Jesuiten aus Zentraleuropa in Portugiesisch-und Spanhish-Amerika, Band 1: Brasilien (1618-1760)”; os norte-americanos Ana C. Roosevel, in “Paleoindian Cave Dwellers in the Amazon: the Peopling of the Americas”, na Revista Science, 1996, e John Hemming, in “Árvore de Rios – A História da Amazônia”, São Paulo, 2011 – além de dezenas de outros renomados cientistas e escritores. Também consultou o Instituto dos Jesuítas, sediado em Roma.

O livro de Francisco Gomes da Silva, “Fundação de Itacoatiara”, é o primeiro da trilogia que ele intitulou de “Itacoatiara 330 anos” – cujos 2º e 3º volumes estão sendo escritos para sacramentar a História de nossa cidade. Referido volume foi bem aceito recebendo parecer favorável da crítica literária amazonense.

Escreveram a seu respeito:

1) O cientista Ozório Fonseca, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e professor dos cursos de pós-graduação da UEA:

“Fundação de Itacoatiara” credita ao padre suíço Jódoco Perez, gestor dos jesuítas, o lançamento do alicerce embrionário de Itacoatiara, cuja marca maior é a celebração da primeira missa na aldeia dos índios Iruri, em 08 de setembro de 1683. Entre os personagens dessa história inicial, o autor destaca a figura do índio Mamorini, o poderoso tuxaua dos Iruri. O livro, para os que se interessam pela ocupação humana da Amazônia, é fascinante e essencial”.

2) O poeta e contista Almir Diniz, vice-presidente da Academia Amazonense de Letras, que faz o posfácio da obra:

“Francisco Gomes da Silva estreou nas letras regionais aos 19 anos de idade. Mas é oportuno destacar que desde os 16 anos fazia suas anotações à sombra da velha Caixa D’Água de Itacoatiara mirando o suntuoso palacete do Nicandro [hoje infelizmente demolido], erguidos à margem da Avenida 15 de Novembro, via que separa o centro da cidade do tradicional bairro da Colônia, nas proximidades dos quais o escritor-cantor de Itacoatiara nasceu. De 1965 para esta data, disciplinado e fecundo, fez editar 13 livros, além de outros 03 em fase final de elaboração. Decorridos 51 anos – mais de meio século – volta, com seus notáveis dons de pesquisador emérito, a enriquecer nossa Historiografia, ofertando-nos desta vez o livro “Fundação de Itacoatiara” – que traduz o roteiro histórico da velha Serpa desde a criação do burgo que lhe serviu de berço, em 1683, à intervenção do estadista colonial Mendonça Furtado, em 1758. Ao eleger sua terra natal como tema de sua missão historiográfica, mestre Gomes da Silva coloca-se acima do lugar comum, inova e serve de exemplo. É direto. Faiscador incansável, sério, responsável, sua lavra é a verdade histórica que busca e apregoa em todos os seus textos, que já se estendem por vários tomos, indispensáveis a quem deseja entender e aprender tudo sobre a velha Serpa, a terra da pedra gravada”.

3) o historiador Antônio Loureiro, atual presidente do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e autor de vários livros sobre a História do nosso Estado:

“A produção literária de Francisco Gomes da Silva lhe deu a glória de participar das duas quase centenárias e mais importantes instituições livres do Amazonas: o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e a Academia Amazonense de Letras. Itacoatiara deve-lhe uma homenagem em vida pelos seus treze trabalhos publicados, dedicados a recompor o passado e o presente de sua terra. No livro “Fundação de Itacoatiara”, vamos conhecer os primórdios da antiga Serpa. Afinal, o ilustre autor deu uma base histórica verdadeira para sua gente, localizando-a na linha reta e interminável do tempo”.

4) o poeta e ensaísta, filho de Itacoatiara, Elson Farias, ex-presidente da Academia Amazonense de Letras, que prefacia a obra:

“Francisco Gomes da Silva, na realização material deste livro, recorreu a fontes fidedignas de informação, de documentos oficiais e depoimentos de historiadores e viajantes ilustres, como da antropóloga norte-americana Anna Roosevelt, que reúne dados essenciais sobre a ocupação humana nos primórdios da Amazônia. Refere-se à ação missionária dos padres jesuítas, dentre os quais ressalta a figura do grande pregador Padre Antônio Vieira e de figuras da maior responsabilidade histórica como os padres Bettendorff e Serafim Leite. Ainda na linha desses notáveis sacerdotes, avulta a imagem do fundador da cidade, o Padre suíço Jódoco Perez, então superior da Missão dos jesuítas da Amazônia, que contou nesse empreendimento com o concurso inestimável do tuxaua Mamorini, da tribo dos Iruri. Toda a obra de Francisco Gomes é dedicada à revelação e à interpretação da história do seu berço natal, tendo, por isso, como virtude primordial um sentido de gesto de gratidão e amor à terra da pedra pintada, terra pátria iluminada”.

A fundação de Itacoatiara – como a de outras cidades ribeirinhas ao longo da calha do Rio Amazonas especialmente na região do atual Estado do Pará – foi uma decorrência dos regimentos portugueses de 01 de abril de 1680 e de 07 de março de 1681. O primeiro ordenava “a criação dos aldeamentos” que seriam administrados pelos jesuítas; e o segundo, complementando o primeiro, criava a Junta das Missões – ambas contribuíram para o desenvolvimento do projeto colonial sustentado no plano espiritual – salvação das almas; e no temporal – expansão e conservação das conquistas de Portugal. Outras ordens régias, baixadas na mesma época, remarcavam o interesse e a urgência de Portugal em ver dominada a região, cuja riqueza florestal e população indígena eram ambicionadas pelos sertanistas e agentes públicos procedentes de Lisboa.

O fundador de Itacoatiara, padre Jódoco Perez exerceu o cargo de padre superior dos jesuítas entre 1683 e 1690.  Alguns meses depois de assumir o posto, em Belém, fez a sua primeira viagem ao Rio Madeira. Ia fundar a missão dos Iruri ou, de acordo com as ordens oficiais, estabelecer residência entre os indígenas.

Francisco Gomes da Silva, às páginas 62/63 de seu livro, preleciona: “Ano de 1683. O superior Jódoco Perez, depois de uma viagem de mais de 1.500 km subindo o Rio Amazonas, em serviço de catequese, ingressa no Madeira e funda, na foz do Rio Mataurá, a missão dos índios Iruri. O padre superior partira de Belém provavelmente em 09 de junho e alcançou a boca do Madeira a 28 de agosto; seguramente chegou ao Mataurá no dia 07 de setembro – noventa dias de viagem ao todo, confirmando o que escrevera a respeito Bettendorff (1990): ‘para fazer nova missão na aldeia dos Iruri gastaram-se três meses de viagem, sem perigo’. Na manhã do dia seguinte – 08 de setembro de 1683 – foi celebrada missa e, perante toda a gentilidade, fundado o núcleo embrionário da futura Itacoatiara”.

Página 67: “Jódoco Perez deixou bem dispostos os Iruri, e baixou com um filho do principal, que no Colégio do Pará, aprendeu além do português a língua tupi”. Página 69: “De volta ao Madeira, Jódoco Perez alcançou Belém no final de outubro de 1683. Alertado para o estado de intranquilidade por que passava ao estado, naquele momento, gerado da insatisfação dos moradores de São Luís [do Maranhão] em relação à chamada Lei do escambo, em carta de 27 de dezembro que endereçou ao Padre Geral, em Roma, expôs a situação e sugeriu medidas para resguardar o futuro da Missão. O Motim do Escambo, ou a Revolta de Beckman, precipitaria a segunda expulsão dos jesuítas da Amazônia [em 1684]”.

Portanto, o núcleo que deu origem à Itacoatiara, fundado pelos emissários de Portugal, foi oficializado no dia 08 de setembro de 1683. Coincidentemente, a data fica próximo das datas magnas do Estado do Amazonas – 05 de setembro; e da Pátria Brasileira – 07 de setembro. Na mesma semana acontece o FECANI – Festival da Canção de Itacoatiara. Razão para nos alegrarmos ainda mais, posto que com a aprovação do presente Projeto de Lei nº …./2013, todos os anos teremos uma festa ampliada, de grande apelo popular e maior realce educativo-cultural oportunizando o aumento da autoestima do povo itacoatiarense.

Ao submetermos o presente Projeto de Lei, acompanhado de sua Justificativa, ao douto Plenário, estamos crentes de que a matéria, por seus elevados propósitos, constitucionalidade e legalidade, será aprovada em todos os seus termos. E, após promulgada pelo Presidente, levada à apreciação do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal que, certamente, a sancionará – confirmando assim sua formação de homem público devotado à causa do povo e à elevação histórica, política e moral de nossa querida Itacoatiara.

Plenário da Câmara Municipal de Itacoatiara, aos…. de novembro de 2013

Subscrevem TODOS OS SENHORES VEREADORES

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