Manaus, 29 de março de 2024

Amazônia, restrições à biodiversidade

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Desde que o governo federal decretou a Medida Provisória 2186/16 com regras para o acesso aos recursos genéticos, o número anual de pedidos de patentes de biotecnologia no Brasil despencou quase 70%. Passou de 1.030 depósitos, em 2001, para 356, em 2010. A queda é sintomática, diante do atual cenário de riscos e incertezas sem a existência de um marco legal abrangente para o uso econômico da biodiversidade. “A agenda está travada em função da insegurança jurídica que afasta investimentos”, avalia Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A constatação é do Instituto Humanitas Unisinos, de S. Leopoldo, RGS, em reportagem de Sergio Adeodato publicada no jornal Valor Econômico, de 26 de setembro de 2011.  Qual a razão do problema? Além da complexidade para a prospecção e transformação do potencial da fauna e flora em produtos, as normas são “excessivamente restritivas”. Tanto assim, diz Ávila, que a redução das patentes na área biológica contrasta com crescimento de registros nos demais setores produtivos. Segundo o INPI “a lei brasileira não permite patentear organismos vivos ou suas moléculas, protegendo apenas o processo tecnológico que gera substâncias a partir deles”. As restrições se acentuaram a partir de 2010 devido ameaças da biopirataria. Contudo,  o foco hoje, ressalta Ávila, reside na “promoção de negócios sustentáveis como estratégia de conservação dos recursos naturais”.

“É urgente simplificar e criar condições para que as empresas se regularizem e voltem a investir”, ressalta. Neste trabalho de adequação, informa Adeodato, “o INPI está revendo 5,5 mil pedidos de patente de biotecnologia registrados desde 2001. A instituição enviou questionário aos depositantes para saber se houve acesso a recursos genéticos. A patente pode ser cancelada, caso não exista autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para o projeto”. O impasse freia o ritmo de inovação de indústrias e centros tecnológicos, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), instituição não acadêmica que mais registra patentes no país. Até 2010 foram 258 registros, sem contar a proteção pelo desenvolvimento de cultivares – novas variedades de plantas -, que somam mais de 400, rendendo US$ 16,4 milhões por ano em royalties.

É razoável supor que “o uso sustentável do patrimônio genético exige a criação de escala pelos diversos segmentos do mercado, incluindo a indústria farmacêutica e alimentícia”. Empresários do setor acreditam que  mudanças não deverão tardar “porque o governo tem uma nova percepção sobre o tema.” Estimativas do Movimento Empresarial pela Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, que reúne 61 empresas e dez organizações, que lideram um plano para mudar os rumos do setor até 2020, concluem que, “considerando a existência de 1,8 milhões de espécies no país e o atual ritmo das autorizações do governo para prospecção, seriam necessários 72 mil anos para o país conhecer o seu patrimônio genético”, salienta Sergio Adeodato.

A MP 2186/16 dispõe sobre os direitos e obrigações relativos I – ao acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção; II – ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes; III – à repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da exploração de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; e IV – ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica. Restrições há. A lei, porém, oferece aberturas que permitem conciliar o interesse maior do desenvolvimento regional.

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