Manaus, 28 de março de 2024

A política e o Ministério Público

A política e o Ministério Público

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Tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da CF que veda os procuradores da República sejam inscritos em partidos políticos e candidatos a cargos eletivos. Argumentam os impetrantes que a proibição da Carta Magna se refere ao exercício simultâneo do mandato eletivo com o cargo do MP. Se houver licença da função, poderá se dedicar à campanha eleitoral.

Pleito semelhante já foi negado outrora pelo ministro Gilmar Mendes, considerado “manifestamente improcedente”. Na verdade, não é fácil harmonizar política partidária com o exercício da magistratura ou do Ministério Público. O exercício da atividade política tradicional deve ser efetivado distante destas instituições.

Quem quiser ser juiz ou promotor não pode ser político, inclusive está proibido pela CF nos artigos 95 e 128. Diz o “Art. 95 – Parágrafo Único. Aos juízes é vedado: III – dedicar-se a atividade político-partidária;”. O art. 128 consigna algumas vedações ao Ministério Público, no § 5º, inciso II, letra e: exercer atividade político-partidária.

O impedimento à atividade eleitoral visa a garantir a inexistência de interferência de líderes políticos no exercício de cargos tão relevantes e extrema responsabilidade. Pela CF “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (art. 127).

A proibição objetiva salvaguardar a isenção e independência às atuações de magistrados e do Ministério Público, e tal entendimento certamente será referendado pelo STF.

Em conclusão, vale ressaltar que o TSE, através de Resolução 22.156/2016, no art. 13 determina que: “Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições”.

DAS ELEIÇÕES E DOS ELEITORES – segundo recente pesquisa do Ibope para a CNI, 59% dos eleitores não tem candidato à presidência e a população mostrando baixo índice de votos válidos demonstra estar desinteressada e descrente a poucos dias do pleito eleitoral.

A disputa pelo governo do Amazonas em 2017, realizada em segundo turno, revelou um eleitorado apático e incrédulo. Ao menos um milhão dos 2,3 milhões dos aptos a votar preferiram anular o voto ou ficar em casa em vez de escolher entre o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e o eleito Amazonino Mendes (PDT-AM).

Não há no país confiança na classe política e o desgosto maior surgiu e tem relação, sobretudo com a corrupção escancarada pela Lava Jato, ao desbaratar uma quadrilha de políticos e empresários que assaltaram a Petrobrás e outras estatais.

Cumpre esclarecer que votar em branco ajuda a serem eleitos os piores candidatos e o sufrágio é um precioso instrumento de mudança nas democracias, não cabendo renunciar a uma boa escolha para a nossa representação política.

A nação enfrenta dificuldades para se recuperar de grave crise econômica, o desemprego alcançou 13 milhões de pessoas e precisamos ouvir as propostas para a previdência, saúde, educação, segurança e mercado de trabalho.

É através do voto que teremos oportunidade de apontar o itinerário que desejamos para o Brasil, e precisamos votar corretamente nos melhores candidatos, maiormente em termos de probidade e competência.

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