Manaus, 19 de março de 2024

Desmonte do sistema estadual de planejamento

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A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, reformulada mediante a Lei 4.163, de 9 de março de 2015, além dos encargos próprios do planejamento, passou também a englobar responsabilidades da Secretaria de Indústria e Comércio e Turismo (SICT) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), ambas extintas. Estranhamente, contudo, a lei transferiu à Seplancti poderes sobre humanos ao retirar dessas secretarias funções de extrema especificidade e complexidade. No que diz respeito à SICT,  exatamente a responsabilidade pela gestão da política de incentivos fiscais, que, por injunção da Zona Franca de Manaus, configura a base da política econômica estadual vigente desde 1967. A Seplancti, como num passe de mágica, além de gestora desse campo de alta especialização, teve ainda sua estrutura funcional engordada por encargos oriundos do setor de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) e de mineração.

Com efeito, passaram a constituir objetivos da Seplancti: a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual, a dinamização das empresas e a prosperidade de todos os municípios amazonenses, a articulação, o estabelecimento de negociações econômicas nos planos nacionais e internacionais visando a investimentos estratégicos por intermédio da captação de recursos e de cooperação técnica, e ainda, a elaboração, acompanhamento, avaliação e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais.

A Seplancti também assume, simultaneamente, encargos intrínsecos ao estímulo e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em setores estratégicos, à difusão e popularização do conhecimento científico e da inovação tecnológica, à inclusão social, científica e digital, e de formação de recursos humanos. Mais ainda: a articulação e coordenação de ações que promovam a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais de base mineral, a atração de investimentos para viabilização da indústria extrativa mineral e de óleo e gás, com informação e o controle do uso e consumo desses recursos naturais, e, por fim, a proposição e aplicação de instrumentos normativos, organizacionais, tecnológicos, econômicos e financeiros inerentes à geodiversidade.

Evidentemente, gerir com eficiência áreas tão díspares, em alguns pontos tangenciais conflitantes, só se o governo conseguisse arregimentar plêiade de super técnicos. Pois bem, não conseguiu. E assim, inevitavelmente, todo esse arcabouço institucional sucumbiu à ânsia exorbitante de poder dos responsáveis por tais medidas. A Seplancti nasceu eivada de crassos e rudimentares equívocos. A situação se complica ainda mais quando o governo Amazonino Mendes por decisão, ao que entendo, novamente desacertada e extemporânea, permite consolidar o processo de desmonte da  estrutura de planejamento do Estado ao transferir, embora extraoficialmente, à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) competências estranhas e irreconciliáveis à sua função institucional básica de responder pela organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação estadual, da administração financeira e gerenciamento da contabilidade pública e da política tributária.

A sanha destrutiva do sistema de planejamento estadual chegou ao ápice quando, de acordo com o Decreto Nº 38.360, de 17 de novembro de 2017, que instituiu Comissão Especial encarregada de elaborar proposta de reforma da política estadual de incentivos, sob a presidência do próprio chefe do Poder Executivo, dela tomam parte única e exclusivamente auditores fiscais da SEFAZ.  Anomalamente, a Seplancti de fora. Algo impensável no contexto do ordenamento operacional da gestão pública vigente no Brasil e no mundo. O CORECON-AM, como entidade representativa da classe dos economistas, à qual legalmente compete a responsabilidade pela elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento tem o dever de se posicionar a respeito.

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