Manaus, 28 de março de 2024

O ministro Marco Aurélio não leu a constituição

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Sim. Não leu a Constituição sobre a legalidade da ação das forças armadas em defesa da lei e da ordem.

O Supremo Tribunal Federal, instituição centenária que vem servindo à Justiça brasileira, desde o império, nesta fase com outro nome, vem tendo composições diversas no seu colegiado de ministros, que são nomeados pelo presidente da república. Apesar dessa competência legal para nomeação do chefe do executivo federal, a lógica que se espera da conduta jurisdicional dos ministros escolhidos pelo presidente da república, é que se mantenham isentos de qualquer tendência, em decisões proferidas,  de favorecimento ilegal a quem lhes deu o cargo ou a alguém protegido dele.

Na atual composição do STF, é notória a atuação de, no mínimo, quatro ministros que desservem à finalidade teleológica da Justiça, com decisões que espantam a comunidade jurídica e até aqueles que, mesmo não sendo operadores de direito, não vivem em jejum de conhecimento jurídico. E um desses ministros espantosos, na sua jurisdição,  é o senhor Marco Aurélio Melo, que já fez tudo que não tinha o direito de fazer, para se colocar, parece, em posição de visibilidade exibicionista. Nesta quarta-feira, 24, com relação ao vandalismo e terrorismo comandados por dirigentes do pt, pc do b, psol, cut, une, manipulando pessoas ingênuas para depredarem o patrimônio público e privado, o ministro Marco Aurélio, no plenário do STF, soltou uma frase de censura à convocação das forças armadas para garantirem a ordem social diante daqueles atos de selvageria. E aí me parece que o ministro ainda não leu o art. 142 da Constituição,  que prescreve o seguinte:  “Art. 142 – As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na   disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.  Onde está a ilegalidade da ação das Forças Armadas, ministro, diante de uma violência monstruosa contra prédios públicos e pessoas que se encontravam dentro deles trabalhando?

É inaceitável em qualquer sistema de direito do mundo civilizado e regime democrático,  que um bando de desordeiros, simulando o exercício do direito de manifestação de opinião, que tem proteção constitucional, tomem o rumo da violência para protestar contra aquilo com que não concordam.  Não se discute a manifestação pacífica e respeitando o direito alheio de quem não quer protestar, que sendo assim revela-se legítima. Mas a selvageria, o quebra-quebra, a destruição do patrimônio que é nosso, porque lá tem o dinheiro dos impostos que pagamos ao governo, é uma conduta condenável desses desordeiros que fere o nível civilizatório a que chegou a nossa sociedade brasileira nestes mais de cem anos de república, com alguns intervalos nos quais tivemos  regimes autoritários. Mas é curioso como vi alguns comentários no rádio e na televisão, de pessoas preocupadas com a ação de proteção ao patrimônio público e vítimas da violência, por milita res do exército, se era legal ou não.

É curioso também como ninguém leu o art.142 da Constituição. Muitos confundiram a ação do exército como estado de sítio, conforme a previsão do art. 137 da Carta Magna, o que não era o caso, porque se deu apenas uma ação pontual de garantia da lei e da ordem, num dia de violência a pretexto de manifestação contra o governo. Estamos vivenciando uma situação de agonia com a conduta desses políticos de todos os partidos. Por isso o “fora Temer” é muito pouco, o brado correto é “foraTemer”, “fora Lula”, “fora Aécio”, “fora Renan”, “fora Rodrigo Maia”, “fora Eunício Oliveira”, “fora Jucá”, “fora Vanessa”, “fora Braga”, enfim fora todos esses malfeitores da política que só cuidam dos seus próprios interesses, com essa tenebrosa corrupção em parceria com maus empresários, que vêm destruindo o Brasil.

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