Manaus, 24 de abril de 2024

Novos verbetes do Dicionário do Subdesenvolvimento

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Flanelinhas – o antropólogo norte americano Oscar Lews não incluiu nas suas categorias de recursos econômicos das populações pobre das grandes cidades o flanelinha.

Lews, que estudou a situação dos pobres tangidos do campo para as metrópoles a partir da situação do México nos anos 6° do século passado, passa em revista as atividades capazes de produzir renda nas favelas da capital mexicana. Na sua Antropologia da Pobreza ele lista as ocupações marginais, como coletores de lixo, biscateiros, pequenos comerciantes e toda uma gama de atividades que faziam a sobrevivência precária desse lumpesinato formado nas periferias das cidades do terceiro mundo. O foco do trabalho pioneiro de Oscar Lews era esmiuçar a rede de solidariedade social dessas estruturas econômicas periféricas, que apesar de se aproximarem da ilegalidade nunca atravessavam a fronteira do crime, Por isso não incluía os flanelinhas, já um fenômeno visível nas ruas da cidade do México, mas nas grandes cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, etc. Este fenômeno não estava nas ruas de Manaus dos anos 60 do século passado, mas começa a aparecer com a implantação da Zona Franca de Manaus e a invasão dos migrantes sem qualificação que aqui aportaram em busca de uma vida melhor. A ocupação das ruas por estes “profissionais” escancara os motivos da inclusão dos flanelinhas nas categorias de Lews.

Na mesma época invadida pelos camelôs, a cidade de Manaus se transformou numa gigantesca favela. Mas eram duas atividades típicas do lumpesinato completamente opostas. Enquanto o camelô fere a postura municipal, obstruiu as calçadas e sonegam impostos, a atividade não constitui crime propriamente dito, sendo entendida pela população e pelas autoridades como forma de sobrevivência dos marginalizados, de baixa escolaridade, migrantes que deixaram o mundo rural e procuram um meio de sobrevivência na cidade. No entanto o caso dos flanelinhas é completamente distinto, por configurar crime capitulado no Código Penal Brasileiro. Como a rua é pública, seu espaço não pode ser privatizado por ninguém. Ocupar um ponto em qualquer calçada e cobrar para que um veículo possa estacionar, é pura e simples extorsão, passível de prisão e pena de reclusão. Não há diferença entre chantagear e extorquir alguém deliberadamente e exigir dinheiro para que alguém estacione um carro em local permitido. A atividade torna-se ainda mais criminosa ao subtrair placas de estacionamento proibido para aumentar o espaço de seus feudos e atrair mais “fregueses”. A verdade é quer permitir a existência desses achacadores sob a alegação cínica de que é melhor do que estarem roubando, é um odioso sofisma eleitoreiro. Pois tratar com leniência criminosos em nome de um cínico argumento social não passa de cumplicidade com o crime. t o mesmo que dizer que devem ser deixados em paz os narcotraficantes, pois é melhor do que estarem roubando. A retirada dos flanelinhas é extremamente complicada, pois é formada pela camada mais baixa e despreparada das levas de migrantes. Na sua maioria são analfabetos, com idade entre 30 a 55 anos, que não aceitam qualquer tipo de disciplina, acostumados que estão com a ampla “liberdade” de extorquir a qualquer hora. Quando da restauração da Praça de São Sebastião, mais do que os desafios da recuperação do espaço urbano, o maior problema foi a ocupação desenfreada por flanelinhas que faziam da tradicional praça um enorme e rentável estacionamento. Preocupado com o destino daqueles “profissionais”, o secretário de Cultura do Estado, historiador Robério Braga, organizou um programa de resgate social, oferecendo duas opções: aprender a conduzir as charretes que fariam passeios em torno do teatro Amazonas ou um curso para se tornarem guias turísticos. Nenhum deles aceitou. Isto é subdesenvolvimento.

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