Manaus, 29 de março de 2024

Legislação & Odontologia

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A partir do século XX ocorre um rápido avanço da ciência odontológica no Brasil, sendo criadas as primeiras faculdades de Odontologia, porém ainda tendo a presença de “práticos” na profissão. Neste momento então, a legislação específica é redigida com o intuito de regularizar o exercício da Odontologia, impedindo a formação de novos “práticos”.

Em 04 de dezembro de 1933 foi expedido o decreto nº 23.540, fixando o dia 30 de junho de 1934 como a data limite para a concessão de licença aos práticos em exercício, denotando as primeiras medidas efetivas para a monopolização do exercício da Odontologia pelos portadores de diploma de curso superior.

Portanto, surge finalmente, a primeira regulamentação do exercício profissional da Odontologia através da lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951.

“Art 1º – O exercício da profissão de odontologista no território nacional só será permitida aos que se acharem habilitados por título obtido em Escola de Odontologia, oficialmente ou legalmente reconhecida, devidamente registrada na Diretoria do Ensino Superior e anotado, sucessivamente, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e na repartição sanitária estadual competente.”

“O Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve aprovar as instruções anexas que regulamentam a Lei No 1314 de 17 de janeiro de 1951, de conformidade com o artigo 18 da referida lei.”

A próxima etapa da evolução profissional foi a instituição dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, através da lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Três anos depois de sua criação, os Conselhos ainda não haviam sido instalados devido aos desentendimentos entre os vários grupos da classe odontológica.

Após tantas turbulências na conformação profissional da Odontologia, a classe recebe em 24 de agosto de 1966, a lei nº 5.081, que regulamenta o exercício da Odontologia em todo território nacional, em substituição à lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951.

A Odontologia passa a ser definitiva e legitimamente uma profissão, isto é, uma atividade especializada, de caráter permanente, em que se desdobra o trabalho total realizado em uma sociedade.

A partir de então se observa um rápido crescimento da profissão, exemplificado pela abertura de inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, bem como um grande salto científico e tecnológico.

Através de muitas lutas e união de uma classe, puderam-se conquistar as vitórias ganhas a cada guerra contra o exercício ilegal da profissão. As impunidades foram aos poucos sendo monitoradas e após identificação, sendo tomadas as medidas necessárias.

A Odontologia finalmente evoluiu e evolui até os dias atuais, sua linda história contada até aqui demonstra o desbravamento de tantas dificuldades clínicas que por vezes pareceu-se impossível sua resolução.

Os profissionais da Odontologia acompanharam sua evolução de tal forma que temos vários segmentos dentro da área, cuja existência, resolve ou ameniza a dor de uma pessoa ou a falta do sorriso de outra. O aprofundamento dessas diversas áreas específicas fez surgir às chamadas Pós-graduações diante das necessidades enfrentadas.

Os Conselhos Federal e Regional encabeçando a Odontologia de maneira honrosa, fazendo-se respeitar o Código de Ética Odontológica acima de tudo e combatendo o exercício ilegal da profissão. Oriundos de uma história árdua que perpassou ao longo do tempo por muitas dificuldades e briga de egos dentro das Ciências da Saúde, os Conselhos agem e punem a medida do seu limite.

Atualmente as Instituições de Ensino Superior, especificamente da Odontologia, oferece as diversas Pós-graduações e juntamente com a parceria do Ministério da Educação, todas devidamente regulamentadas para ser efetivamente oferecida a classe odontológica.

A Odontologia tem partes históricas no que concerne as etapas de profissionalização. Veremos um pouco disso em nosso próximo artigo. Até lá.

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