Manaus, 19 de março de 2024

A Justiça da quarta instância

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Impressiona a gestação de um pacto de impunidade, em que se quer exigir, para o cumprimento de pena, que o infrator seja condenado quatro vezes seguidas: pelo juiz, pelos tribunais de justiça ou tribunais regionais federas, pelo STJ e pelo STF, e depois dos últimos embargos dos embargos protelatórios.

A sociedade brasileira não mais tolera corrupção.    Há duas proteções aos criminosos do colarinho branco: o foro privilegiado e a presunção de inocência, com a prisão após negativa do derradeiro recurso interposto.

Afirma o ministro Luís Barroso: “O sistema penal brasileiro foi feito para prender menino pobre e sem antecedentes criminais e não para punir quem rouba o país. Nós prendemos muito e prendemos mal. Nós não prendemos os verdadeiros bandidos do Brasil e essa seletividade afeta a credibilidade do Judiciário”.

O combate à corrupção atinge todos os partidos, como o ex-governador Eduardo Azeredo, prisão de Paulo Preto, operador do PSDB de São Paulo, é possível Aécio Neves virar réu no STF e o presidente Temer investigado.

Relevante relembrar casos célebres em que os recursos beneficiaram culpados: Um jornalista, ex-diretor do jornal “O Estado de São Paulo” matou a jornalista Sandra Gomide em 2000. O réu confesso foi condenado em maio de 2006, mas só passou a cumprir pena em 2011. Dois anos depois foi ao regime aberto; A missionária Dorothy Stang foi assassinada a tiros em 2005, no Pará. Um dos mandantes foi condenado a 30 anos de prisão em 2010, mas começou a cumprir pena em 2017, após o STF negar habeas corpus.

Um jogador de futebol foi condenado em 1999 a 4 anos de prisão pelo homicídio culposo de três pessoas em um acidente de carro ocorrido quatro anos antes. Em 2011, o ministro Joaquim Barbosa decidiu “extinguir a punibilidade” da condenação, pois o caso prescreveu em 2007; Uma deputada federal, em 1998, foi assassinada em Maceió no dia em que seria diplomada. Também foram mortas na chacina outras três pessoas, incluindo o marido. O suspeito do crime era o 1º suplente que herdaria a vaga. A condenação a mais de 100 anos de reclusão ocorreu em 2012, quando ele foi preso. Até 2015, após 17 anos, ainda tentava recorrer da decisão em liberdade.

Um ex-senador do Distrito Federal, acusado de desviar verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo, que teve início em 1992. Sua condenação ocorreu em 2006, portanto 14 anos após, e a prisão em 2016, ou seja, 24 anos depois e após 34 recursos.

Os exemplos são o sonho de Justiça de alguns, mas não é prudente consagrarmos no país o direito da impunidade, por não existir nação no mundo que exija para o início do cumprimento da pena a tramitação do processo em quatro graus de jurisdição.

A decisão do STF pela mudança da jurisprudência que permite a prisão em 2ª instância será a descrença na Justiça, e traz insegurança jurídica, por mudar suas decisões de acordo com o réu a ser julgado.

Que seja mantida a jurisprudência atual e reiterada há poucos dias, e não existe qualquer fato novo que justifique sua alteração. O STF fixou como marco para as prisões a condenação em 2ª instância.

É importante que a Corte suprema comece a respeitar sua própria jurisprudência consolidada.

A democracia torna-se aprimorada quando as instituições estão funcionando e a lei é respeitada, e os seus infratores, após o mais absoluto e pleno exercício do direito de defesa, são punidos.

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