Manaus, 28 de março de 2024

Das candidaturas avulsas

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Há um debate sobre a adoção de candidaturas independentes de partidos políticos, para concorrerem aos pleitos eleitorais. A discussão é estimulada pela crise de representatividade política, em que prevalece uma falta de sintonia entre as necessidades públicas e as ações patrocinadas por alguns dos representantes eleitos.

O STF vai analisar o tema das candidaturas avulsas, que não terão validade em 2018. O assunto deve ser apreciado com repercussão geral, e a decisão terá de ser seguida pelos tribunais do país.

Um advogado recorreu da decisão da Justiça Eleitoral, que negou seu registro como candidato autônomo à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016, com o argumento de que a proibição viola o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que estabelece a liberdade de votar e ser eleito. O entendimento judicial foi o de que a candidatura avulsa fere o art. 14, § 3º da CF, em que a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade.

 Argumentam os independentes com o art. 23 do Pacto mencionado, cujo art. 23 menciona: “Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: b) de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.

 Emmanuel Macron chegou ao comando da França sem pertencer a uma legenda, e tal já ocorreu nas eleições de prefeito em Tóquio (Japão) e Valparaíso (Chile).

 A abundância de partidos dificulta a eventual coincidência entre as decisões governamentais com o verdadeiro interesse do eleitorado.

A candidatura avulsa em favor de cidadãos íntegros e qualificados, sem nenhum rolo na Justiça, poderia viabilizar candidatos independentes de partidos, alguns de propriedade de políticos profissionais.

 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a legalidade de candidatura de políticos sem filiação partidária, as chamadas candidaturas avulsas, dizendo que o Pacto de São José da Costa Rica deve prevalecer sobre a Constituição Federal neste caso.

 A ideia é simpática, mas temerária, por falta de sustentáculo partidário e com inclinação ao autoritarismo. É forte o argumento  contrário de que partido político é a base da democracia, e através dele é que os políticos devem se apresentar à sociedade.

O sistema de candidato independente dificulta a governabilidade, pois o Executivo terá que negociar individualmente com parlamentares, pois não haverá liderança partidária.

Dizem os que defendem candidatos autônomos, não querer a eliminação dos partidos, pois a cláusula de desempenho recém-criada pode abrandar e aprimorar o atual sistema, por limitar o alcance ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral.

A atividade política deve ser essencialmente coletiva, visto não existir política solitária ou insociável, para poder se consolidar com a aceitação de ideias em comum, ainda que conflitantes com outros pensamentos não bem estruturados.

O candidato deve representar uma inclinação política, aceita e apoiada por parcela expressiva da sociedade, mais fortalecida se representar o pensamento partidário estável de uma determinada sigla. Não seria bom para o país eleger-se um avulso líder carismático, mas sem qualquer afinidade com o interesse público.

O robustecimento partidário é importante para a efetiva consolidação da democracia brasileira.

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