Manaus, 19 de abril de 2024

A terceirização no setor público e no privado

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Temos aqui um tema polêmico, cuja discussão não se esgota neste pequeno espaço da sua abordagem. A terceirização quer no setor público, quer no âmbito das empresas privadas, desperta sentimentos e interpretações de diversidade infinita, na medida em que alguns leitores da matéria consideram a sua aplicação no serviço público dispensável, visto que prejudicial aos servidores terceirizados, pela ausência de expectativa de estabilidade no emprego e outras situações fáticas e jurídicas que influenciam negativamente na produtividade e na eficiência do servidor. No setor privado, a terceirização da  atividade laboral do empregado é vista como virtuosa por alguns analistas e inaceitável por aqueles que guardam fidelidade indestru tível ao ordenamento original e histórico do direito do trabalho, que protege a relação de emprego entre o empregado e o empregador, com direitos e obrigações recíprocos, conforme as regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e mais no art. 7º e seus incisos de I a XXXIV da Constituição Federal de 1988.

No setor público, a regra geral de acesso a cargo público está prescrita no art. 37, incisos I, II e IX  da Carta Magna, que determina concurso público, excetuando cargos de confiança, direção, chefia, assessoramento previstos em lei, e os casos de contratação temporária de excepcional interesse público. Fora dessas hipóteses de previsão constitucional, de uma leitura preliminar do assunto, extraímos o entendimento de que qualquer outro tipo de contratação de mão de obra pelo ente público é inconstitucional. Mas aí, não devemos esquecer que estamos vivendo no Brasil, e que desde  a época em que os portugueses descobriram o nosso país, os nossos políticos e gestores públicos, com as exceções devidas, e  nos diversos sistemas de governo experimentados, vêm tendo dificuldades para conviverem com a ética e a moralidade públicas. E para fraudar a adoção das normas constitucionais, funciona  a criatividade do mal, presente na mente de gestores  públicos e empresários espertalhões e aproveitadores do dinheiro público, por conta das chamadas organizações sociais (OSCIPs), que contratam a terceirização de serviços com entes públicos, na área federal, estadual e municipal, prestando serviço de péssima qualidade à população que depende dos serviços públicos, que deviam ser prestados de forma direta pelo governo, com servidores públicos efetivos, admitidos através de concurso público. Essas contratações de entidades terceirizadas para realizar a atividade-fim do Estado, na área do serviço público de responsabilidade da União, dos Estados ou dos municípios, são, no mínimo, suspeitas, até pela má qualidade dos serviços prestados, e o elevado valor do contrato.

Tratemos de casos domésticos do nosso Estado: a empresa UMANIZZARE, que foi contratada para cuidar dos presídios estaduais, já recebeu dos cofres públicos dos governos dos senhores Omar e  José Melo, conforme dados divulgados pela imprensa, mais de 1bilhão e quinhentos milhões de reais, valor que não chegaria a este montante, em 10 anos, se houvesse sido usado para aumentar o número de agentes penitenciários, policiais civis e militares, admitidos através de concurso público.  Em outras palavras, teríamos maior eficiência na segurança das pessoas dentro e fora dos presídios. Lembremos do massacre de mais de 60 detentos nos presídios de Manaus, no início deste ano de 2017, fato que demonstra a negligência da terceirizada que cuida dos presos, e que não evitou a conduta de selvageria dos presos agressores contra os outros massacrados. E no final, ainda sobrou para os cidadãos que pagam os seus impostos ao Estado, que indiretamente indenizaram as famílias das vítimas, assunto sobre o qual penso que o governo deveria ter resistido para não pagar, imputando à empresa terceirizada a responsabilidade por tal pagamento.

Afinal, o que faz essa empresa no ambiente do cárcere? Faz alguma coisa ou não faz nada? Não penso que o empresário só recebe o dinheirão do contrato, no fim do mês, coloca uma parte numa mala, entrega ao homem da mala (indecência que está na moda), e vai gastar o resto em Fortaleza, sim, porque dizem que o dono da contratada é cearense e vive naquela bela cidade nordestina, com praia e sol no ano inteiro. E em Manaus ficamos nós para pagar o prejuízo da negligência da empresa terceirizada. Ainda bem que temos na nossa linguagem regional  a definição do que somos nessa situação, ou seja,  somos os “lesos” da estória, na medida em que pagamos uma conta para cuja existência  não contribuímos.  E só isso já nos “recompensa” nessa banalidade maldosa  dos fatos cotidianos contra nós, o povo. Outro exemplo doméstico é o caso do instituto novos caminhos, que foi objeto da “operação maus caminhos”, e que o seu proprietário desviou mais de cem milhões de reais da área da saúde, agravando ainda mais o já precário serviço prestado às camadas mais pobres da população. Além disso, o empresário despido de qualquer sentimento de humanismo, até por ser médico deveria pensar no tratamento humanitário às pessoas doentes, foi preso mas não devolveu o dinheiro público, e o governo  nada fez para trazer o dinheiro de volta aos cofres públicos. E tem mais, ainda, o tal do instituto novos caminhos deixou as outras empresas que subcontratou e os seus empregados sem receber nada do que lhes devia. Temos aí mais um ingrediente da grande corrupção que assola o nosso país, e neste caso  parece que vai ficar só na prisão do empresário corruptor, sem ressarcimento ao erário público, enquanto nas filas dos hospitais e unidades de saúde as pessoas têm um péssimo atendimento nos serviços de saúde pública.  Estes dois exemplos do nosso Estado revelam a perversão dessas chamadas empresas de terceirização do serviço público, que parecem criadas apenas com o objetivo de acesso aos recursos públicos, sem preocupação com a obrigação  contratual de prestar o serviço, com eficiência e probidade. Por isso que penso que, toda vez que o gestor público se afasta da contratação de servidor público sob o modelo recomendado pela Constituição,  através de concurso público de provas  e títulos, e entra nesse esquema da terceirização, de legalidade discutível, através dessas empresas cujos donos têm  reputação duvidosa e alguns até com ficha suja comprovada, ele estará abrindo uma larga porta para ocorrências não republicanas, e às vezes para um volumoso troco na negociação entre o ente público e a terceirizada. Para não ficar longo este artigo, no próximo tratarei da terceirização no setor privado do mundo empresarial.

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Uma resposta

  1. Excepcional abordagem, caro amigo Raimundo Silva. De desvio em desvio o setor público vai sendo desmoraizado, faltando para com suas responsabilidades perante o cidadão, na exata medida em que seus gestores, com raríssimas exceções engordam suas contas bancárias.

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