Manaus, 19 de abril de 2024

A Prisão na Terceira Instância

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A presidente do STF Cármen Lúcia rejeitou as pressões para inclusão em pauta da análise da execução da pena em 2ª instância, em nome da segurança jurídica e garantir o princípio de que todos são iguais perante a lei. Os recursos podem ser interpostos, mas não impedem o cumprimento da pena a partir da condenação em 2ª instância, tal como ocorrera no caso Pimenta Neves.

A estratégia de desacatar o Judiciário pregando a desobediência, ao invés de argumentos jurídicos, causa efeitos contrários. As bravatas não prevalecem sobre a lei e o recurso interposto na ONU não produzirá nenhum efeito concreto.

Alexandre de Moraes, no livro sobre “Direitos Humanos Fundamentais” defende a possibilidade de prisão após acórdão em 2ª instância. Para ele o princípio da presunção de inocência não impede as prisões preventivas, nem as prisões por decisão em 2º grau. Argumenta não ser inconstitucional tal confinamento.

O ministro Gilmar Mendes, quando antes votou em manter a execução da pena, justificara que, após duas instâncias, onde se discutem os fatos e as provas, é possível formar a convicção sobre a culpa do suspeito. A presunção de inocência se esgota justamente após o exame dos fatos que configuram a culpa. Os recursos posteriores se vinculam exclusivamente a questões de direito.

O ministro Humberto Martins do STJ negou o HC pedido pela defesa do ex-presidente afirmando que a possibilidade de execução provisória da pena é jurisprudência consolidada no STF: “Isso porque o STF adotou o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca do fato”.

Esta é a posição majoritária do plenário que não pode ser alterada para atender a um caso especifico. Não há razão jurídica para se rediscutir no momento a prisão após julgamento na 2ª instância, assunto analisado e decidido em 2016.

Não seria bom para o país, após alcançar o nível de reprimenda à corrupção que alcançamos, voltar a um passado recente, cujo exemplo emblemático foi o de um ex-senador, condenado a 31 anos de prisão pelo TRF3, por desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo, e que só começou a cumprir a pena após 10 anos da condenação e depois de interpor 36 recursos judiciais.

Sem casuísmos, o STF poderá discutir no futuro a prisão para cumprimento da pena após condenação na 3ª instância do STJ. A tese foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli e vai a plenário como solução intermediária, para não aguardar o julgamento do STF.  Argumenta-se que os tribunais da 2ª instância podem decidir em sentidos opostos e com tratamentos diferenciados para situações assemelhadas, competindo ao STJ uniformizar o entendimento.

Esta proposta deverá ser rejeitada por alguns ministros, pois pesquisa do próprio STJ revela que, entre 2015 a 2017, o percentual de absolvição de recursos julgados foi de 0,62%, baixíssimo número de decisões reformadas.

Não há interesse em se fazer ressurgir uma Justiça Penal rigorosa com os pobres, mas generosa com os criminosos do colarinho branco. A expectativa é que o STF, ao discutir o tema, continue a optar pela efetividade da Justiça, sem impunidade e sem retrocesso que possam prejudicar o combate à corrupção e à eficiência judicial.

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