Manaus, 29 de março de 2024

A lava jato em debate

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Advogados e Procuradores da República externaram manifestações divergentes sobre as investigações da chamada Operação Lava Jato. Inexistem dúvidas quanto aos ingentes esforços advocatícios dos melhores causídicos do país na defesa dos seus clientes, envolvidos no maior caso de corrupção da nossa história.

Falam os ilustres juristas em repúdio ao regime de supressão de direitos e garantias, parcialidade do juiz e desvirtuamento da prisão provisória para obrigar acordos de delação premiada. As imputações são genéricas e sem fatos concretos. Tais questões já foram objetos de pleitos e algumas rechaçadas em julgamentos de recursos em tribunais. Surpreende que, com tantos recursos disponíveis, ainda não se conseguiu fossem reconhecidas as ilicitudes proclamadas.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contestou o manifesto dos advogados. Os juízes federais defenderam as decisões da Lava Jato que desmantelaram o esquema de corrupção na Petrobras e, para eles, os advogados não entenderam que, com as delações, o Judiciário ficou mais rápido contra o crime. Há novos mecanismos no processo criminal que, homologados pela Justiça, mudam a feição investigatória de outrora e os novos criminalistas precisam estar habilitados a enfrentá-los.

O sistema anterior está vinculado a infinitas protelações recursais que direcionam o processo à impunidade, através da prescrição. É simbólico o caso de um ex-senador condenado em 2006 a 31 anos de reclusão, por desvio de verbas públicas na construção do TRT de São Paulo, e que teve em junho de 2015 um recurso rejeitado pelo STF, mas continua em liberdade por um delito praticado no ano de 1990, portanto há 25 anos. Este era o modelo vigente.

Atualmente a delação premiada e com homologação judicial, cuja maioria acontece com réus soltos, tem função relevante na elucidação do esquema criminoso e surpreende figuras intocáveis da esfera política e empresarial, tidas como imunes a qualquer investigação. Ninguém é obrigado a colaborar e até pode optar pelo cumprimento integral da sua pena. A escolha depende do investigado e do seu advogado, na avaliação do que é melhor para o constituinte: poderá ser beneficiado com perdão judicial, extinção da pena, cumprimento da pena em regime semiaberto e diminuição dela em 1/3 a 2/3. Mas a palavra do delator, por si só, não vale como prova, necessita de comprovação documental consistente.

Constitui incoerência combater a delação premiada com a criação da original figura do criminoso honrado: aquele que assume sozinho a pena no regime fechado, não incrimina ninguém e nem restitui o dinheiro público.

A Lava Jato acabou com a impunidade de corruptos porque contou com uma Polícia Federal operosa, um Ministério Público eficiente e uma Justiça independente, inclusive o TRF, o STJ e o STF, que têm confirmado inúmeras decisões da justiça do Paraná. Foram vereditos da Justiça Federal que ocasionaram prisões, bloqueio de bens e devolução de dinheiro público, quase todos mantidos nos tribunais superiores.

Pode estar desagradando poderosos, mas a Justiça está cumprindo o seu papel com uma atuação enérgica e rigorosamente dentro dos padrões da legalidade e na defesa do dinheiro público criminosamente larapiado, além de plena aprovação da sociedade brasileira, a maior vítima da atual e triste realidade nacional.

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