Manaus, 28 de março de 2024

A justiça e a televisão

Habeas Corpus
Habeas Corpus

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Com a transmissão dos julgamentos das sessões do STF na TV, constatou-se que os votos dos ministros se amplificaram em média em 26 páginas, e ocasionaram um acréscimo no tempo de 45 a 50 minutos.

Foi o que apurou pesquisa da tese de doutorado de um economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. A análise também procurou levantar os efeitos da televisão no comportamento dos membros da Corte, e avaliou que o motivo do aumento do prazo das reuniões não está vinculado à atividade técnico-jurídica, mas ao fato de se aparecer por mais tempo na TV.

Há os que defendem a transmissão televisiva pelo aspecto da transparência, mas que houvesse diminuição dos votos e uso ponderado do tempo necessário.

O ex-ministro Eros Grau lamentou a transformação da Justiça em espetáculo, após a transmissão ao vivo, por indicar que a TV promove mudanças nas características pessoais dos ministros.

Em uma avaliação crítica construtiva, o aspecto “vaidade” ostentada publicamente não é benéfico para a produtividade do Tribunal.

Alguns julgadores querem potencializar suas decisões com votos alongados, expostos em voz alta e entremeados com discussões estafantes e enfadonhas.

Há impressão de que alguns membros estão mais preocupados em poder estar se dirigindo aos espectadores do que mesmo aos seus colegas do Tribunal.

Em algumas cortes superiores não há voto em separado de cada ministro, apenas há a declaração de que, por maioria, determinado voto foi considerado vencedor, sem qualquer personalismo individual, dando-se primazia à decisão colegiada, sem privilegiar qualquer relator em particular.

A divulgação dos julgamentos na TV pode servir de instrumento de aprimoramento, democratização e de transparência do STF, embora não esteja imune a criticas e correção, inclusive com a limitação dos votos de forma igual e com uso razoável e sensato do tempo necessário.

A RESTRIÇÃO DO FORO NO STF – De um total de 55 mil pessoas com direito a foro especial, tão somente pouco mais de 1% seriam alcançadas com a limitação a ser aprovada no STF, demonstrando a pequena consequência da medida, pois apenas 513 deputados federais e 81 senadores seriam atingidos, de acordo com a pesquisa da Consultoria Legislativa do Senado.

Apesar da maioria de oito a zero pela aprovação da restrição do julgamento, e faltando apenas três votos para encerrá-lo, ficou sem data para ocorrer, pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Quando conseguir ser aprovada, serão julgados pela Corte parlamentares que cometerem crime durante o mandato e em decorrência dele.

Atualmente existem 528 processos criminais no STF concernentes a congressistas, e 90% deles serão encaminhados a instancias inferiores, quando a alteração autorizada estiver vigente.

O relator ministro Luís Roberto Barroso defendeu que a restrição seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado, como ministros de governo, deputados estaduais, juízes e membros do MP.

Oportuna a manifestação da presidente do STF Cármen Lúcia ao reconhecer que a revisão do foro privilegiado para parlamentares favorece a Lava Jato, acrescentando ainda três outras medidas fundamentais: a delação premiada, as prisões preventivas e a execução da pena após condenação em segunda instância, salientando que nenhuma delas constitui unanimidade no STF.

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