Manaus, 29 de março de 2024

A extinção da delação

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Há grandes interesses em busca da fragilização da Lava Jato e do seu instrumento básico valioso que é a delação premiada.

Os limites da atuação do Ministério Público serão discutidos no STF e urge defini-los para evitar insegurança jurídica, que possa colocar em xeque as colaborações dos delatores. A atuação dos juízes da homologação é limitada, cabendo-lhes verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade (Lei 12.850/13).

O Ministro Ricardo Lewandowski devolveu à PGR, sem homologar, uma incriminação que estabelece pena a ser cumprida, atribuição segundo ele exclusiva de juiz, fato que será apreciado pela Corte. Ordenou fossem revistas as penas para os delitos de um marqueteiro do PMDB do Rio de Janeiro, consideradas brandas para os crimes de corrupção.

Acrescentou que validar tal punição é permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Para Rodrigo Janot, se for mantido o entendimento do ministro vai matar a delação e a Lava Jato, pois os delatores não mais se sentirão garantidos para negociar com o MP. Se não se definir pena, o delator não terá segurança se a delação trará benefício, não havendo motivos para revelar segredos e se expor a retaliações e vinganças.

A colaboração recompensada, por ser recente, sofre questionamentos naturais, por faltar regras claras para sua adoção.

Mas se tornou extraordinário instrumento para destruir as organizações criminosas e preservar o delator, através de benefícios que vão da redução da pena ao perdão judicial.

Há tentativas de destruição da Lava Jato e alguns políticos se articulam apoiados na magnanimidade do acordo com os delatores da JBF, que colocou em risco a delação. A Lava Jato acabou com a impunidade dos crimes do colarinho branco ao mudar a qualidade das provas.

Tal cooperação mudou a estratégia advocatícia, que antes discutia ilegalidades processuais, duração dos grampos telefônicos e não o crime. Buscavam nulidades, como a que atingiu a operação Castelo de Areia͟, anulada pela Justiça, e não permitindo a apuração de pagamento de propinas para conseguir contratos de obras públicas, com suspeitas de superfaturamento e lavagem de dinheiro. Ninguém sequer foi processado ou condenado.

Agora há maior equilíbrio entre a garantia do réu e a garantia da sociedade de que os crimes serão punidos. As provas são abundantes, com ajuda de vídeos, gravações, depósitos bancários, acordos de leniência,além do apoio de outros países.

Preocupa a instabilidade judicial na Corte suprema, pois há quem admita existir uma espécie de loteria na avaliação das delações, pois sua homologação ou não, vai depender do ministro sorteado.

Os ministros Teori, Fachin e Cármen Lúcia já homologaram acordos da Lava Jato que tinham penas combinadas entre MP e colaborador, não por juízes ou ministros do STF. Quem teve a delação homologada ficou protegido com as penas acordadas, pois não pode ser revista.

O STF já sancionou 120 acordos da Lava Jato e lhe caberá a missão de conter o atrevimento e a desfaçatez de políticos empenhados no desmoronamento da delação premiada e da Lava Jato.

Compete ao MP requerer ou não à Justiça penas contra um delator, incumbindo ao magistrado exigente e austero, no momento da homologação, evitar o risco de acertos generosos. A delação é essencial para evitar a impunidade e deve ser mantida com os aperfeiçoamentos necessários e com maior segurança jurídica.

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